TJBA - 0003606-02.2003.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:31
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 27/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:23
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
05/02/2025 08:14
Expedição de sentença.
-
10/12/2024 22:26
Decorrido prazo de BAYER S.A em 09/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0003606-02.2003.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: A Fazenda Nacional Advogado: Fabio Almeida Lima (OAB:BA16057) Exequente: Bayer S.a Advogado: Amanda Fernandes Macchion (OAB:SP471678) Advogado: Karen Rossi Florindo Guilhem (OAB:SP358187) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003606-02.2003.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: BAYER S.A Advogado(s): AMANDA FERNANDES MACCHION (OAB:SP471678), KAREN ROSSI FLORINDO GUILHEM (OAB:SP358187) EXECUTADO: A Fazenda Nacional Advogado(s): FABIO ALMEIDA LIMA (OAB:BA16057) SENTENÇA Vistos etc.
Declaro a extinção do presente Embargos à Execução Fiscal, em razão da ausência de manifestação da Fazenda Nacional ao pedido de extinção do presente Embargos à Execução pelo adimplemento do crédito tributário pela empresa executada BAYER S.A, através do Programa de Recuperação Fiscal, REFIS, conforme Certidão retro, para a produção dos seus devidos efeitos legais.
Em razão do exposto, declaro a extinção da presente Ação Fiscal, com amparo legal no art. 156, I, do CTN, e art. 924, II, do CPC, para a produção dos seus efeitos legais.
Intime-se o representante legal da Fazenda Nacional para conhecimento dos termos da presente sentença.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
Arquive-se e baixa dos autos, com as devidas formalidades de praxe, após o trânsito em julgado da presente sentença.
CAMAÇARI/BA, 1º de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
01/11/2024 17:46
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 15:11
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:45
Decorrido prazo de A Fazenda Nacional em 21/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:36
Expedição de despacho.
-
22/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 10:18
Devolvidos os autos
-
20/09/2018 00:00
Remessa
-
08/03/2018 00:00
Remessa
-
08/03/2018 00:00
Remessa
-
30/05/2017 00:00
Remessa
-
11/03/2016 00:00
Reativação
-
11/01/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
10/04/2015 00:00
Remessa
-
10/04/2015 00:00
Recebimento
-
27/10/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Petição
-
27/10/2014 00:00
Recebimento
-
27/10/2014 00:00
Remessa
-
27/10/2014 00:00
Recebimento
-
19/12/2011 16:40
Conclusão
-
19/10/2010 14:22
Recebimento
-
21/09/2010 10:33
Entrega em carga/vista
-
20/09/2010 14:50
Remessa
-
22/04/2010 15:12
Conclusão
-
22/04/2010 15:11
Petição
-
06/04/2010 12:30
Protocolo de Petição
-
27/05/2009 16:21
Conclusão
-
27/05/2009 14:20
Petição
-
08/05/2009 11:41
Protocolo de Petição
-
19/03/2009 17:00
Conclusão
-
19/03/2009 17:00
Petição
-
13/03/2009 11:24
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005701-09.2024.8.05.0110
Cicera Alves dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 16:13
Processo nº 8005701-09.2024.8.05.0110
Cicera Alves dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2025 11:13
Processo nº 0097998-77.2005.8.05.0001
Geraldo Belmonte Silva
Anima Assistencia Medica S/S LTDA
Advogado: Mariana de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2025 09:06
Processo nº 0097998-77.2005.8.05.0001
Maria Belmonte Silva
Anima Assistencia Medica S/S LTDA
Advogado: Mariana de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2005 15:49
Processo nº 8001559-46.2024.8.05.0276
Maria Santana de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Jozeane Ferreira Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 11:31