TJBA - 8005564-39.2020.8.05.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 11:24
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de EVERSON SOUZA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8005564-39.2020.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Everson Souza Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005564-39.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: EVERSON SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s):MARCIO LOUZADA CARPENA ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CONDENATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. art. 485, IV, do CPC.
PROCURAÇÃO VICIADA. duvidosa veracidade. razoabilidade. improvável vontade de propositura da demanda.
VIOLAÇÃO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
DEMANDA PREDATÓRIA.
Recomendação CNJ e NUCOF.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 8005564-39.2020.8.05.0022, em que figuram, como apelante e como apelado as partes acima identificadas.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Salvador, Sala das Sessões, Presidente Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau – Relator Procurador(a) de Justiça -
01/11/2024 02:56
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Documento_1
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31/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:42
Conhecido o recurso de EVERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*35-16 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:20
Conhecido o recurso de EVERSON SOUZA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*35-16 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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11/10/2024 05:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/10/2024 12:59
Solicitado dia de julgamento
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04/07/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:12
Decorrido prazo de EVERSON SOUZA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EVERSON SOUZA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:35
Conclusos #Não preenchido#
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11/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Ap 8005564-39.2020.805.0022 consumidor sujeitos capazes não intervenção MP
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10/08/2023 05:00
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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10/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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