TJBA - 8000654-20.2022.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/10/2024 23:59.
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26/11/2024 00:27
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000654-20.2022.8.05.0144 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jitaúna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Elza Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna – Bahia Rua Maria Eleonora Cajahyba, s/n.º, Centro, Jitaúna/BA Cep : 45.225-000 – Fone/fax (73) 3535-2170 Processo nº 8000654-20.2022.8.05.0144 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Bancários, Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito designada, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e tendo em vista o Provimento Conjunto nº CJG/CCI - 6/2016, art. 1º , § XXIII, dou vista a(o) Requerente da Certidão Negativa do SISBAJUD, conforme ID - 471344911, nos autos acima epigrafados requerido por EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME contra EXECUTADO: ELZA SANTOS DA SILVA, sob nº 8000654-20.2022.8.05.0144 , pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações necessárias. - Jitaúna, 30 de outubro de 2024.
Eu, Josenilton Passos de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -
30/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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14/09/2024 21:51
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/09/2024 10:36
Expedição de intimação.
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06/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:33
Expedição de intimação.
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05/03/2024 05:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/02/2024 23:59.
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05/03/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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10/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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07/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:11
Expedição de intimação.
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02/02/2024 09:20
Outras Decisões
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29/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 23:10
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 16:17
Decorrido prazo de ELZA SANTOS DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
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26/12/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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