TJBA - 8003423-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/05/2025 09:09
Expedição de intimação.
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08/02/2025 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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08/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:57
Expedição de intimação.
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31/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:57
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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12/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003423-90.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nilo Albano Pires Neto Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003423-90.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: NILO ALBANO PIRES NETO Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 13:02
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:20
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 23:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:25
Expedição de intimação.
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12/09/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 22:28
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 29/08/2024 23:59.
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04/09/2024 22:12
Decorrido prazo de NILO ALBANO PIRES NETO em 10/06/2024 23:59.
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04/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 10:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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10/08/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:23
Expedição de intimação.
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06/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 04/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 21:34
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:41
Expedição de intimação.
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29/04/2024 19:46
Outras Decisões
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26/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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