TJBA - 8151579-98.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:42
Juntada de informação
-
26/06/2025 10:17
Juntada de informação
-
10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
30/05/2025 10:05
Juntada de informação
-
27/04/2025 17:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
12/04/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:09
Expedição de citação.
-
03/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:25
Expedição de citação.
-
19/02/2025 14:17
Expedição de citação.
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19/02/2025 14:14
Expedição de intimação.
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17/02/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8151579-98.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Noemia Sales Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8151579-98.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NOEMIA SALES DOS SANTOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, mormente pela nobre profissão da parte Autora e pela natureza do negócio entabulado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo do art. 99, §2º do CPC, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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