TJBA - 0034487-91.1994.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:21
Expedição de sentença.
-
27/01/2024 00:59
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 04:57
Decorrido prazo de VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:57
Decorrido prazo de VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:57
Decorrido prazo de VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:36
Decorrido prazo de VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:07
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
24/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0034487-91.1994.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Villanorte Incorporacoes Ltda Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Executado: Antonio Carlos Oliveira Terceiro Interessado: Defensoria Pública Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0034487-91.1994.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLANORTE INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por EXEQUENTE: VILLANORTE INCORPORACOES LTDA em face de EXECUTADO: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
Analisando os autos, constata-se em ID 252328086 sentença que julgou procedente os pedidos formulados na exordial.
Em ID 252330337 e 252330342, fora certificado o cumprimento da carta precatória, com o devido cumprimento do mandado de reintegração e imissão da posse para a autora.
A parte autora, em petição de ID 370643148, requereu o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de direitos disponíveis os aqui discutidos.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Tendo em vista que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer, o qual corresponde à satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o executado ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se, Registre-se e Intime-se, por seu advogado.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, arquive-se com baixa no sistema, independente de nova conclusão ao Juízo.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
21/11/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 21:31
Expedição de sentença.
-
21/11/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 19:50
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2019 00:00
Petição
-
03/05/2019 00:00
Publicação
-
30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
20/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/08/2015 00:00
Petição
-
18/08/2015 00:00
Publicação
-
17/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
14/07/2015 00:00
Publicação
-
13/07/2015 00:00
Mero expediente
-
13/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2015 00:00
Petição
-
08/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2013 00:00
Petição
-
15/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
14/11/2012 00:00
Recebimento
-
23/10/2012 00:00
Publicação
-
23/10/2012 00:00
Recebimento
-
22/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2012 00:00
Mero expediente
-
09/10/2012 00:00
Petição
-
09/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2012 00:00
Recebimento
-
02/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/10/2011 16:20
Ato ordinatório
-
14/10/2011 15:29
Petição
-
14/10/2011 15:29
Petição
-
06/09/2011 01:49
Publicado pelo dpj
-
05/09/2011 18:07
Enviado para publicação no dpj
-
15/08/2011 17:31
Procedência
-
21/06/2011 16:33
Petição
-
21/06/2011 16:07
Protocolo de Petição
-
21/06/2011 14:30
Recebimento
-
12/05/2011 16:38
Protocolo de Petição
-
15/02/2011 11:08
Entrega em carga/vista
-
03/02/2010 22:40
Publicado pelo dpj
-
03/02/2010 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2010 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2010 17:01
Enviado para publicação no dpj
-
02/12/2009 16:20
Despacho do juiz
-
26/10/2009 12:22
Recebimento
-
26/10/2009 12:20
Recebimento
-
02/10/2009 17:31
Conclusão
-
14/11/2008 12:56
Conclusão
-
03/10/2008 18:47
Concluso para Sentença
-
02/09/2008 17:52
Concluso ao juiz
-
04/06/2008 14:42
Juntada peticao - autor
-
21/05/2008 16:48
Carga ao advogado
-
19/05/2008 20:04
Publicado pelo dpj
-
19/05/2008 15:02
Enviado para publicação no dpj
-
15/05/2008 17:05
Despacho do juiz
-
09/05/2008 15:33
Juntada
-
09/10/2007 10:02
Juntada de ar
-
28/08/2007 15:56
Carta precat. - expedida
-
26/07/2007 16:07
Juntada
-
07/05/2007 17:27
Mandado - expeca-se
-
11/04/2007 17:47
Juntada
-
04/04/2007 15:38
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/06/2006 16:07
Carga a defensoria pública
-
29/05/2006 14:06
Publicado no dpj
-
26/05/2006 19:51
Publicado pelo dpj
-
26/05/2006 16:34
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2006 16:40
Concluso ao juiz
-
06/09/2004 17:37
Juntada
-
06/09/2004 17:37
Juntada de ar
-
16/08/2004 10:30
Mandado - expedido
-
15/07/2004 17:05
Juntada peticao - autor
-
09/09/2002 17:26
Autos - conclusos
-
11/06/2002 18:09
Autos - conclusos
-
11/06/2002 18:09
Juntada peticao - autor
-
11/06/2002 18:09
Juntada peticao - autor
-
31/05/2002 13:49
Publicado no dpj
-
15/05/2002 18:03
Juntada
-
15/05/2002 18:03
Juntada peticao - autor
-
15/05/2002 18:03
Mandado - juntado
-
10/05/2002 16:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/05/2002 14:57
Mandado - entregue ao oficial
-
26/04/2002 13:07
Mandado - expedido
-
10/09/2001 17:59
Autos - vista curador
-
31/08/2001 15:03
Mandado - entregue ao oficial
-
29/08/2001 18:44
Mandado - expedido
-
29/08/2001 13:25
Publicado no dpj
-
23/08/2001 17:58
Autos - conclusos
-
23/08/2001 17:58
Juntada peticao - autor
-
23/08/2001 17:58
Guia - juntada
-
21/05/1999 17:10
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/05/1999 11:18
Carga advogado - autor
-
09/02/1999 17:37
Juntada peticao - autor
-
09/02/1999 14:42
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/02/1999 15:26
Carga advogado - autor
-
01/02/1999 13:44
Autos - vista autor
-
13/02/1998 17:07
Juntada peticao - reu
-
06/02/1998 09:20
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/01/1998 17:58
Autos - vista defensor
-
26/12/1997 11:58
Mandado - juntado
-
05/12/1997 11:45
Mandado - entregue ao oficial
-
04/12/1997 12:48
Mandado - expedido
-
23/11/1997 09:16
Publicado no dpj
-
04/12/1996 14:35
Autos - conclusos
-
04/12/1996 13:45
Juntada peticao - autor
-
27/11/1996 09:24
Publicado no dpj
-
21/11/1996 15:25
Autos - conclusos
-
08/11/1996 17:16
Mandado - expedido
-
08/11/1996 17:01
Mandado - expedido
-
08/10/1996 11:46
Mandado - expedido
-
03/09/1996 10:02
Publicado no dpj
-
30/08/1996 10:21
Autos - conclusos
-
29/08/1996 17:19
Juntada peticao - autor
-
26/06/1996 16:03
Autos - conclusos
-
26/06/1996 16:03
Arquivo provisorio - cartorio
-
04/06/1996 14:01
Autos - vista curador
-
24/05/1996 17:04
Juntada peticao - autor
-
02/04/1996 15:16
Autos - conclusos
-
27/02/1996 17:35
Juntada peticao - autor
-
27/11/1995 10:36
Juntada peticao - autor
-
23/11/1994 11:44
Citação deferida
-
27/10/1994 14:37
Processo autuado
-
25/10/1994 16:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/1994
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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