TJBA - 8000089-82.2022.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:56
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DE AMORIM em 13/11/2024 23:59.
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13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000089-82.2022.8.05.0200 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pojuca Exequente: Jose Azevedo De Amorim Advogado: Eurico Ferreira Dantas De Matos (OAB:BA46171) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000089-82.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: JOSE AZEVEDO DE AMORIM Advogado(s): EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS (OAB:BA46171) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Ao ID 464934409, constata-se a manifestação autoral, requerendo em síntese a transferência imediata da quantia incontroversa, in verbis: “JOSE AZEVEDO DE AMORIM, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., requerer a expedição do valor incontroverso, mediante ALVARÁ no valor de R$ 6.516,19 (seis mil quinhentos e dezesseis reais e dezenove centavos). em favor da parte Autora, conforme depósito efetuado pela parte Ré através do comprovante de depósito que acompanha a petição de ID 464614022. [...] E ainda, requer-se, que a parte Ré seja intimada para promover a complementação do valor total da condenação, no montante de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), no intuito de perfazer o “cumprimento de sentença”, sob protocolo de ID 455067338 acompanhada de planilha de cálculo de ID 455067342, e em seguida a expedição do ALVARÁ, referente à complementação do valor devido pela Ré.” (sic) Diante do exposto, defiro o pedido autoral, ao passo que determino ao cartório o cumprimento das diligências.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1.
Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento do valor incontroverso R$ 6.516,19, observado o comprovante de depósito carreado ao ID 464614022, cujo dados seguem abaixo: - TITULAR – EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS; CPF: 345.355.945 – 20; BANCO BRADESCO; AGÊNCIA: 1405-2; CONTA CORRENTE 031088-3 2.
Noutra senda, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da complementação do valor total da condenação, no montante de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 12:43
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:42
Juntada de Alvará
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30/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DE AMORIM em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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01/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 11:37
Expedição de despacho.
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24/08/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 05:49
Decorrido prazo de JOSE AZEVEDO DE AMORIM em 12/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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04/08/2024 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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04/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:45
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:45
Juntada de decisão
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24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2023 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:34
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2022 07:35
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 07:29
Despacho
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08/08/2022 21:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 08/08/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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04/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:25
Decorrido prazo de EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS em 11/07/2022 23:59.
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02/07/2022 09:42
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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02/07/2022 09:41
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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02/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 15:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/08/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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29/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:24
Conclusos para decisão
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18/01/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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