TJBA - 8070146-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8070146-72.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maiara De Lima Da Silva Advogado: Laila Almeida Chagas (OAB:BA63483) Requerente: M.
I.
D.
S.
L.
Advogado: Laila Almeida Chagas (OAB:BA63483) Requerido: Igor Atila Da Fe Lopes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8070146-72.2024.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: MAIARA DE LIMA DA SILVA, M.
I.
D.
S.
L.
ACIONADO(s): REQUERIDO: IGOR ATILA DA FE LOPES DESPACHO 1 - A Resolução nº 6 de 17 de abril de 2013 disciplina a designação dos Juízes das Varas de Substituições da Comarca da Capital e estabelece regras para designação e atuação de Juízes Auxiliares. 1.1 - Em seu art. 13 indica que "os Juízes de Vara de Substituições designados para auxiliar têm as mesmas funções jurisdicionais dos Juízes Titulares, devendo seu exercício pautar-se pelo auxílio mútuo e recíproco", regulando em seu §1º que: § 1º - A divisão de trabalho nas Unidades Judiciárias deve ser equânime, mediante sorteio e por classes, para o que obedecerá a critérios prévios e objetivos, identificáveis de plano pelas partes e servidores, observando-se, os seguintes requisitos, se outros não forem adotados por determinação do Tribunal Pleno: I - aos Juízes Titulares das Unidades Judiciárias caberão os processos cujos autos tenham numeração final ímpar, desconsiderando-se o dígito verificador; II - aos Juízes Titulares de Vara de Substituições exercendo jurisdição em auxílio caberão os processos cujos autos tenham numeração final par, desconsiderando-se o dígito verificador; 2 - Ocorre que, nos presentes autos, os quais apresentam numeração par, e que ficaram disponíveis a esta Juíza Titular de Vara de Substituição, consta indicação de conexão e dependência em relação a autos anteriormente distribuídos, os quais possuem numeração impar 8155811-90.2023.8.05.0001. 2.1 - Para tais casos, prevê o §2º do referido artigo que: "§ 2º - Nos feitos conexos a competência será firmada pela numeração final do processo mais antigo." 2.2 - Assim, sendo estes autos mais novos em relação ao que se afirma serem conexos, determino a Secretaria a disponibilização destes ao Juiz Titular da Unidade, o qual, poderá se manifestar sobre a ocorrência ou não de conexão/dependência. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 15 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
15/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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06/07/2024 02:38
Decorrido prazo de MAIARA DE LIMA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA ISIS DA SILVA LOPES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:38
Decorrido prazo de IGOR ATILA DA FE LOPES em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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14/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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28/05/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Procuração • Arquivo
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