TJBA - 8004502-18.2024.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2025 02:20
Decorrido prazo de WAGNER NORTE RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501720428
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27/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501720428
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26/05/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498377700
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26/05/2025 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a BENJAMIM PEREIRA BENEVIDES - CPF: *30.***.*90-34 (AUTOR).
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16/04/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8004502-18.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Benjamim Pereira Benevides Advogado: Wagner Norte Rodrigues (OAB:BA51976) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8004502-18.2024.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENJAMIM PEREIRA BENEVIDES REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a intimação da parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, querendo, sobre a contestação e documentos sob o ID de nº 476406787 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guanambi (BA), 6 de dezembro de 2024 Marcília Guedes Teixeira da Silva Técnica Judiciária (Assinatura Digital) -
17/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 20:53
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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11/12/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:01
Expedição de citação.
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06/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8004502-18.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Benjamim Pereira Benevides Advogado: Wagner Norte Rodrigues (OAB:BA51976) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004502-18.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: BENJAMIM PEREIRA BENEVIDES Advogado(s): WAGNER NORTE RODRIGUES (OAB:BA51976) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
De pórtico, defiro a Gratuidade da Justiça, face ao preenchimento dos requisitos legais.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte Requerente, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) instituiu verdadeiro princípio da promoção pelo Estado da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º e art. 165 do CPC/2015).
Sendo assim, por regra, a tentativa de autocomposição inaugura o procedimento.
Não obstante, considerando o acúmulo de audiências pendentes de pauta junto ao CEJUSC local, por vezes, gerando atraso superior aos 100 dias aclamados pelo CNJ em suas metas, bem como a observância de duração razoável do processo e a baixa ou mínima probabilidade de proposta de acordo digna em ações desta estirpe, visando adequar a marcha procedimental às necessidades específicas da lide, com base no disposto no art. 139, II e VI do CPC, CANCELO, por ora, a assentada conciliatória, sem prejuízo de sua realização em momento posterior ou por proposta de acordo pelas partes, o que será sempre bem vindo.
CITE-SE o acionado acerca do teor da inicial, para oferecer contestação em 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do CPC, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos doart. 344, do CPC.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório à prática dos seguintes atos ordinatórios: a) Com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Confere-se ao ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI/BA, datado pelo sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito Em substituição -
01/11/2024 12:43
Expedição de citação.
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30/10/2024 22:57
Proferido despacho
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30/10/2024 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a BENJAMIM PEREIRA BENEVIDES - CPF: *30.***.*90-34 (AUTOR).
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07/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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