TJBA - 8037745-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:50
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 20:25
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:25
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:19
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8037745-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Carla Lins Mousinho De Medeiros (OAB:BA41573) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Advogado: Antonio Miranda Da Silva Filho (OAB:BA21239) Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8037745-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): CARLA LINS MOUSINHO DE MEDEIROS (OAB:BA41573), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): ANTONIO MIRANDA DA SILVA FILHO (OAB:BA21239) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 444722408.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA E SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários na forma convencionada pelas partes ou ex lege.
P.
I.
ALAGOINHAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/10/2024 09:55
Expedição de sentença.
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30/10/2024 09:42
Expedição de despacho.
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30/10/2024 09:42
Homologada a Transação
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:45
Expedição de despacho.
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05/06/2024 15:52
Expedição de despacho.
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05/06/2024 15:52
Expedição de despacho.
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05/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/10/2023 23:59.
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22/11/2023 02:34
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 03/10/2023 23:59.
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21/11/2023 19:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:01
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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17/10/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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02/10/2023 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2023 08:51
Expedição de despacho.
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27/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:51
Expedição de despacho.
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26/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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