TJBA - 0570329-35.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0570329-35.2018.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Franck Jean Claude Stephane Henouil Advogado: Paulo Cesar Matias Da Silva Santos (OAB:BA39480) Advogado: Victor Hugo Morais Rabelo (OAB:CE41162) Advogado: Jose Aurelio Silva Junior (OAB:CE34981) Advogado: Viviane Bezerra De Menezes Santos (OAB:CE43993) Advogado: Victor Coelho Barbosa (OAB:CE34958) Requerido: Tamires Alessandra Costa Henouil Advogado: Larissa Meira Souza Teixeira (OAB:BA50549) Requerido: Alexanders Ronaldo Franck Hénouil Advogado: Larissa Meira Souza Teixeira (OAB:BA50549) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0570329-35.2018.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: FRANCK JEAN CLAUDE STEPHANE HENOUIL ACIONADO(s): REQUERIDO: TAMIRES ALESSANDRA COSTA HENOUIL, ALEXANDERS RONALDO FRANCK HÉNOUIL DESPACHO 1 – Com fundamento no art. 485, inciso III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, VIA CARTA e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito e, caso positivo, se manifestar sobre o Despacho de id.450484900. 2 - Após manifestação ou o decurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 3 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA AUTORA. 4 - Publique-se.
Intime-se. 5 - Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 23 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TIULAR -
15/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
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25/04/2022 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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25/04/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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14/01/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/11/2021 00:00
Publicação
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06/11/2021 00:00
Mero expediente
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05/11/2021 00:00
Expedição de documento
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26/10/2021 00:00
Petição
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23/10/2021 00:00
Publicação
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21/10/2021 00:00
Mero expediente
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02/09/2021 00:00
Petição
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31/08/2021 00:00
Publicação
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26/08/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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10/08/2021 00:00
Mero expediente
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05/08/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Publicação
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23/06/2021 00:00
Mero expediente
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09/06/2021 00:00
Petição
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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03/06/2021 00:00
Petição
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03/06/2021 00:00
Petição
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13/04/2021 00:00
Publicação
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12/04/2021 00:00
Petição
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29/03/2021 00:00
Mero expediente
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12/08/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Mero expediente
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23/05/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
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09/11/2019 00:00
Publicação
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03/11/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Documento
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25/10/2019 00:00
Expedição de documento
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25/10/2019 00:00
Documento
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25/10/2019 00:00
Expedição de documento
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03/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
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22/07/2019 00:00
Petição
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06/07/2019 00:00
Publicação
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
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14/06/2019 00:00
Petição
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05/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Documento
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09/04/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Petição
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17/03/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Documento
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25/02/2019 00:00
Expedição de documento
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15/02/2019 00:00
Publicação
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08/01/2019 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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