TJBA - 0003094-21.2003.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 01:29
Decorrido prazo de IVANILTON SILVA LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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08/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0003094-21.2003.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Enilde Bueno De Oliveira Advogado: Ivanilton Silva Lima (OAB:BA7760) Executado: Municipio De Ilheus Procurador: Jefferson Domingues Santos (OAB:BA36855) Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Procurador: Jefferson Domingues Registrado(a) Civilmente Como Jefferson Domingues Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0003094-21.2003.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Enilde Bueno de Oliveira Advogado(s): IVANILTON SILVA LIMA (OAB:BA7760) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): ANA CAROLINA TOURINHO SILVEIRA CASTRO (OAB:BA29193) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença.
Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido.
Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova – cálculo efetuado por expert.
Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, o Sr.
JOSUÉ DAMASCENO DE ARAÚJO, CPF *79.***.*60-63, CRC/BA 017085/O-1, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias; Para tanto, concedo ao executado/impugnante o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes.
Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221–PR).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
01/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:45
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2024 03:56
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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29/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 21:29
Decorrido prazo de IVANILTON SILVA LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:10
Decorrido prazo de IVANILTON SILVA LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:43
Expedição de intimação.
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24/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 23:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 17:14
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:24
Expedição de intimação.
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16/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2022 00:00
Reativação
-
03/09/2021 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
17/08/2021 00:00
Definitivo
-
16/08/2021 00:00
Mero expediente
-
11/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
17/02/2021 00:00
Publicação
-
15/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
09/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/02/2021 00:00
Documento
-
09/02/2021 00:00
Documento
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
17/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/12/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
12/12/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2019 00:00
Petição
-
08/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2019 00:00
Procedência
-
10/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2016 00:00
Petição
-
25/08/2016 00:00
Recebimento
-
23/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Recebimento
-
02/10/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
02/10/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/08/2014 00:00
Mandado
-
06/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
14/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
03/07/2014 00:00
Publicação
-
30/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 00:00
Recebimento
-
16/06/2014 00:00
Mero expediente
-
15/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Recebimento
-
08/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
16/12/2013 00:00
Remessa
-
16/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
16/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
16/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/11/2013 00:00
Petição
-
19/11/2013 00:00
Mandado
-
22/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
18/10/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
18/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2013 00:00
Publicação
-
08/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2013 00:00
Mero expediente
-
05/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
13/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
28/05/2013 00:00
Expedição de documento
-
28/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
28/05/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
28/05/2013 00:00
Recebimento
-
13/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2012 16:46
Documento
-
24/02/2012 16:16
Ato ordinatório
-
24/02/2012 09:21
Protocolo de Petição
-
23/02/2012 10:24
Ato ordinatório
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15/02/2012 07:14
Publicado pelo dpj
-
14/02/2012 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
09/02/2012 08:21
Mero expediente
-
14/10/2011 15:58
Conclusão
-
01/08/2011 17:44
Protocolo de Petição
-
21/07/2011 16:31
Protocolo de Petição
-
01/07/2011 15:09
Documento
-
22/06/2011 13:36
Expedição de documento
-
20/09/2010 11:34
Expedição de documento
-
07/12/2006 14:23
Publicado pelo dpj
-
06/12/2006 18:20
Enviado para publicação no dpj
-
08/11/2006 12:00
Juntada peticao - autor
-
17/01/2006 09:14
Autos - conclusos
-
10/10/2005 15:00
Mandado - juntado
-
13/09/2005 14:46
Mandado - expedido
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20/07/2005 14:37
Despacho do juiz
-
16/06/2005 13:19
Autos - conclusos
-
15/02/2005 13:20
Autos - conclusos
-
07/07/2003 13:19
Processo autuado
-
07/07/2003 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2003
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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