TJBA - 8000445-07.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000445-07.2020.8.05.0246 Execução Fiscal Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Municipio De Brejolandia Advogado: Joao Roberth Coimbra Xavier (OAB:BA20874) Executado: Francisco Pereira Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000445-07.2020.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER registrado(a) civilmente como JOAO ROBERTH COIMBRA XAVIER (OAB:BA20874) EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Brejolândia-BA em face de Francisco Pereira da Conceição.
Petição de extinção por pagamento da dívida em ID nº 118319351, na qual informa que o Executado compareceu ao Setor de Tributos deste município e efetuou o pagamento de todos os valores ora executados, com comprovante de quitação em ID nº 118320239. É o relatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando-se que o executado efetuou o pagamento do débito exequendo conforme informado nos autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Serra Dourada-BA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
19/07/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 14:12
Expedição de intimação.
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11/01/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
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12/07/2021 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:17
Conclusos para decisão
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14/08/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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