TJBA - 0000233-64.2014.8.05.0204
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ERIC NUNES NOVAES MACHADO em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:15
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000233-64.2014.8.05.0204 Alvará Judicial Jurisdição: Irecê Requerente: Yêgo Gabriel Reis Machado E Ícaro Piêtro Reis Machado Advogado: Eric Nunes Novaes Machado (OAB:BA28665) Requerente: Osmar Rocha Machado Intimação: Processo: 0000233-64.2014.8.05.0204 S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo.
A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC.
Eventuais custas pelo Requerente, salvo na hipótese de gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 1 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 08:00
Decorrido prazo de ERIC NUNES NOVAES MACHADO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 13:56
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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30/08/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:57
Expedição de intimação.
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22/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:58
Processo Desarquivado
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16/08/2021 12:18
Arquivado Provisoramente
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16/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
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12/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 16:57
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ERIC NUNES NOVAES MACHADO em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 18:54
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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11/07/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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03/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 11:54
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 15:59
Expedição de intimação.
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23/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ERIC NUNES NOVAES MACHADO em 09/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 15:21
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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08/06/2020 12:03
Conclusos para decisão
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08/06/2020 12:03
Juntada de termo
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31/03/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 11:57
Conclusos para decisão
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17/07/2019 11:57
Juntada de termo
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29/04/2019 15:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/04/2019 15:14
Expedição de intimação.
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04/09/2018 11:19
Juntada de Certidão
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15/09/2017 16:30
REMESSA
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20/06/2017 15:09
REMESSA
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20/03/2017 14:15
DOCUMENTO
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10/11/2016 14:04
DOCUMENTO
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17/10/2016 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/08/2016 11:32
DOCUMENTO
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29/05/2014 08:49
CONCLUSÃO
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29/05/2014 08:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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