TJBA - 8141911-40.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:35
Decorrido prazo de LINDINES SANTOS COSTA em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 05:24
Decorrido prazo de RYAN IURE MAXIMO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:24
Decorrido prazo de LINDINES SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:24
Decorrido prazo de RYAN IURE MAXIMO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:24
Decorrido prazo de LINDINES SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:11
Decorrido prazo de RYAN IURE MAXIMO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:11
Decorrido prazo de LINDINES SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de RYAN IURE MAXIMO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de LINDINES SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:46
Decorrido prazo de RYAN IURE MAXIMO SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:46
Decorrido prazo de LINDINES SANTOS COSTA em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:05
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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11/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8141911-40.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: R.
I.
M.
S.
Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante: Lindines Santos Costa Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR BA Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 PROCESSO:8141911-40.2023.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:MENOR: R.
I.
M.
S.
REPRESENTANTE: LINDINES SANTOS COSTA RÉU:REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
R.
I.
M.
S. e outros, qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) devidamente constituído(a), ingressou com demanda em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
No curso de feito, requereu a parte autora a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme fls. .
Considerando que a parte ré não integrou a lide, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Face ao exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, hei por bem homologar o pedido de desistência formulado pelo autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito.
Custas de lei, pelo acionante, na forma do art. 90 do Código de Processo Civil, salvo se concedida a gratuidade da justiça, hipótese em que ficará suspensa a exigibilidade do crédito até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na sua situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 21 de novembro de 2023 CATUCHA MOREIRA GIDI JUIZA DE dIREITO -
21/11/2023 18:35
Baixa Definitiva
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21/11/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 15:48
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 08:38
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 04:24
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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26/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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21/10/2023 12:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/10/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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