TJBA - 0003937-83.2003.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/02/2025 13:12
Expedição de intimação.
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20/12/2024 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0003937-83.2003.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Agrotur Agropecuaria E Ecoturismo Ltda Advogado: Janilda Sales Pereira (OAB:BA13582) Autor: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003937-83.2003.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: Municipio de Ilheus Advogado(s): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO (OAB:BA6259) INTERESSADO: Agrotur Agropecuaria e Ecoturismo Ltda Advogado(s): JANILDA SALES PEREIRA (OAB:BA13582) DECISÃO Trata-se de Recurso interposto pela parte Autora requerendo a retratação deste juízo em relação a Sentença retro.
Compulsando os autos, verifico que a Sentença ID 246921951 foi proferida em 19/10/2019, extinguindo o processo por abandono de causa.
Sobre isso, é importante destacar que em 25/02/2013, o juízo anterior determinou que as partes informassem o estado atualizado do fato, juntando aos autos o memorial descritivo e a planta do local (ID 246921944).
O aludido Despacho foi publicado em 02/10/2013, iniciando-se a contagem do prazo em 04/10/2013.
Todavia, nenhuma das partes se manifestaram.
Ato seguido, o Despacho ID 246921946 determinou a redistribuição da ação para esta Vara, em 20/02/2014. É o que me cabe relatar.
DECIDO.
Em que pese o processo ter ficado paralisado por mais de seis anos, tem-se que tal fato se deu por culpa exclusiva da parte Autora, que não se manifestou acerca do Despacho ID 246921944.
Outrossim, apesar de ter juntado Recurso impugnando a Sentença retro, a parte Autora, mais uma vez, manteve-se silente em relação ao petitório deste juízo, que é ato essencial para o prosseguimento da ação.
Deste modo, tendo em vista o transcurso de quase onze anos sem que a municipalidade informe o estado atualizado do fato, juntando, igualmente, o memorial descritivo e a planta do local, é mister a manutenção da Sentença retro.
Isto posto, intime-se a parte Ré para se manifestar acerca do Recurso de Apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato seguido, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito . -
01/11/2024 09:39
Expedição de intimação.
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31/10/2024 20:24
Outras Decisões
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23/11/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
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17/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2019 00:00
Petição
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26/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2019 00:00
Abandono da causa
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14/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2017 00:00
Recebimento
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10/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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07/04/2014 00:00
Recebimento
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01/04/2014 00:00
Remessa
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01/04/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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01/04/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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01/04/2014 00:00
Recebimento
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01/04/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/04/2014 00:00
Expedição de documento
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20/03/2014 00:00
Mero expediente
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03/10/2013 00:00
Publicação
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01/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2013 00:00
Recebimento
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25/09/2013 00:00
Mero expediente
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17/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/07/2013 00:00
Petição
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09/08/2012 09:49
Documento
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08/02/2012 17:30
Protocolo de Petição
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02/12/2011 17:13
Expedição de documento
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29/05/2009 15:40
Publicado pelo dpj
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20/05/2009 12:47
Enviado para publicação no dpj
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19/05/2009 00:00
Despacho do juiz
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26/03/2009 11:49
Conclusão
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19/08/2005 14:00
Carga ao advogado
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13/08/2003 13:42
Processo autuado
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13/08/2003 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2003
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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