TJBA - 0570317-89.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
28/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:07
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:39
Expedição de despacho.
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07/01/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2024 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:59
Expedição de despacho.
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22/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0570317-89.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Bfb Leasing S/a Arrendamento Mercantil Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0570317-89.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Na última peça, o Executado indica a existência do valor depositado nestes autos, de R$ 1.137,56 (Doc. 03).
Diz, ainda, que nos autos dos Embargos apensos, o Estado requereu o adimplemento do saldo do PAF 700000.0553/12-1, tendo em vista que PAF 700012.7440/13-3 encontrava-se homologado.
Por fim, disse que efetuou o depósito do débito e o montante fora levantado pelo ora Exequente, conforme ID nºs 342520943, 365064317 e 375927428 daquele feito.
Pugnou, assim, o Executado, pela extinção da presente Execução, bem como alvará em seu favor alusivo ao valor inicialmente penhorado, no valor de R$ 1.137,56.
Pois bem.
Como se vê dos autos desta Execução, há extrato do Bacenjud de ID 86346796, com constrição do valor integral do débito, em 13/06/2019, de R$ 1.137,56, transferido para o Banco do Brasil, cujo código de transferência é 072019000007687518.
Já no ID 446306395, consta guia de depósito judicial juntada pelo Executado, feito em 18/06/2019, também perante o Banco do Brasil, do mesmo valor acima, conta judicial n. 1200119842467.
O extrato do BRB de ID 436878684 mostra o recebimento da quantia ali contida (conta de migração n.1200119842467), que estava vinculada a esta Execução, pelo Ente, em 05/07/2022 (de R$ 1.258,76).
Ainda, no ID 436878685, mostra o recebimento deste, na data de 21/03/2023, do valor depositado n conta n. 3454853739, de R$ 1.249,09, recebimentos que foram materializados não nesta Execução, mas nos autos dos Embargos já arquivados.
Logo, de se concluir, que inexiste pendência quanto ao crédito tributário, vez que integralmente quitado.
A pendencia que persiste é quanto à existência de saldo remanescente em conta, o qual, acaso confirmado, será restituída ao Banco Executado.
Ante o acima narrado, e visando o arquivamento definitivo desta Execução, determino que a Secretaria certifique a eventualidade da existência de numerário ainda vinculado a esta Execução, atentando-se: i) Para o extrato do Bacenjud de ID 86346796 (constrição datada de 13/06/2019 - de R$ 1.137,56), transferido para o Banco do Brasil, no código de transferência n. 072019000007687518. ii) Para a guia de depósito judicial juntada pelo Executado, feito em 18/06/2019, também perante o Banco do Brasil, do mesmo valor acima, conta judicial n. 1200119842467.
Após a certificação, voltem-me.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
30/10/2024 00:05
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:04
Expedição de despacho.
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30/10/2024 00:03
Juntada de informação
-
30/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:17
Expedição de despacho.
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25/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
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19/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 20:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 20:37
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:41
Expedição de despacho.
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22/06/2024 07:16
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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22/06/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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18/06/2024 14:01
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
18/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:57
Expedição de despacho.
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05/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:55
Expedição de despacho.
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23/04/2024 12:07
Expedição de sentença.
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23/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:12
Juntada de informação
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27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:16
Expedição de sentença.
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05/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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26/01/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/01/2021.
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13/01/2021 11:02
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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13/01/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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08/08/2019 00:00
Expedição de documento
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09/07/2019 00:00
Petição
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
13/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Documento
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Mero expediente
-
19/06/2017 00:00
Mero expediente
-
13/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Mero expediente
-
02/06/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Liminar
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08/03/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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