TJBA - 8001015-84.2024.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:13
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 16:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001015-84.2024.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Solange Bispo Do Nascimento Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Reu: Municipio De Campo Formoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001015-84.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: SOLANGE BISPO DO NASCIMENTO Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175) REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do Art. 98 e 99, § 3º, ambos do CPC.
Trata-se de Execução de Título Executivo judicial proposta pela parte Exequente acima epigrafada, em face de Pessoa Jurídica de Direito Público.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para apresentar impugnação, na forma do art. 535, do CPC/15, prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC).
No mesmo prazo deverá informar (e comprovar) a existência de eventual lei municipal estabelecendo o teto para pagamento através da RPV, bem como arguir eventual direito à compensação (art. 100, § 9°, da CF) - art. 6°, do CPC.
Advirtam-se as partes que: “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada” (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente, de modo que deverá, sem necessidade de novo despacho, ser remetido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a expedição do imprescindível precatório ou, conforme o valor, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, ao representante judicial da parte executada, nos termos do art. 535, §3º, I ou II, do CPC.
Intime-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Proceda a correção da classe processual, para constar "EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
01/11/2024 13:31
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 22:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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10/05/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:08
Expedição de intimação.
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03/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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