TJBA - 8002432-41.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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07/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/12/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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11/12/2024 17:51
Juntada de ata da audiência
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11/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8002432-41.2024.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Jose Domingos De Jesus Advogado: Jose Domingos De Jesus (OAB:BA67825) Reu: Contactamax Servicos De Telemarketing Ltda Reu: Ah Negocios Digitais Ltda Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/12/2024 às 14:30 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002432-41.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JOSE DOMINGOS DE JESUS Advogado(s): JOSE DOMINGOS DE JESUS (OAB:BA67825) REU: CONTACTAMAX SERVICOS DE TELEMARKETING LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS.
O autor requer no mérito, a devolução em dobro do valor pago, bem como a condenação do requerido ao pagamento da respectiva indenização por danos morais.
Os autos vieram conclusos. É relatório.
Decido.
I.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Outrossim, tendo em vista, in casu, a vulnerabilidade econômica e técnica do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Ademais, aplica-se, também, ao caso, a inversão legal do ônus da prova do art. 14, §3º, do CDC.
II.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Com relação ao requerimento de gratuidade de justiça, reservo-me a apreciar em caso de eventual interposição de recurso, tendo em vista a ausência de custas em primeiro grau por força da lei 9.099/95.
III.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Designo audiência de conciliação em data a ser marcada pela secretaria desta Vara.
Cite-se e intime-se a parte Ré, ficando desde logo advertida de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para que fique ciente de que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo sem exame do mérito (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Não havendo audiência ou autocomposição, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335 do CPC, sob pena de revelia.
No caso de ser oferecida contestação em audiência, será oportunizado à parte requerente a manifestação sobre eventuais preliminares na própria assentada, devendo as partes, ao final, dizerem se têm provas a produzir, especificando-as, de maneira fundamentada, sob pena de preclusão, ou informarem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito -
30/10/2024 11:22
Expedição de citação.
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30/10/2024 11:22
Expedição de citação.
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30/10/2024 11:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/12/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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29/10/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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