TJBA - 8160168-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:51
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE SENTENÇA EXTINTIVA
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30/07/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 07:09
Expedição de intimação.
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29/07/2025 11:43
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de MODELO_CIENTE DE DESPACHO
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25/04/2025 07:48
Expedição de intimação.
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07/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ORFEU MATOS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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28/11/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 22:49
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8160168_79.2024.8.05.0001_Despacho_ciência
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06/11/2024 11:45
Expedição de intimação.
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06/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8160168-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Orfeu Matos Advogado: Tarcisio Sales Pereira (OAB:BA65484) Curador: Suaine Rebello Aguiar Reu: Banco Pan S.a Curador: Suaine Rebello Aguiar Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8160168-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ORFEU MATOS Advogado(s): TARCISIO SALES PEREIRA (OAB:BA65484) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no art. 1048, inciso I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora se enquadra no conceito de necessitado, estabelecido no art. 98, caput, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente: a) Documento de identificação contendo o CPF; b) Procuração, na qual figure como outorgante, representado por sua curadora; e c) Termo de Curatela, conforme estabelecido na sentença juntada aos autos, em conformidade com o CPC e o Código Civil.
Habilite-se o MP no feito.
P.
I Salvador, 31 de outubro de 2024 CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ Juíza de Direito -
05/11/2024 21:51
Juntada de Petição de procuração
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01/11/2024 21:01
Juntada de Petição de 15 VRC_Proc. n. 8160168_79.2024.8.05.0001_Primeira Manifestação_Interditado_regularizar representaçã
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01/11/2024 09:58
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a ORFEU MATOS - CPF: *45.***.*52-91 (AUTOR).
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31/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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