TJBA - 8034680-17.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:50
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8034680-17.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tamires Da Silva Alcantara Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034680-17.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TAMIRES DA SILVA ALCANTARA Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
25/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:44
Decorrido prazo de TAMIRES DA SILVA ALCANTARA em 28/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:58
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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16/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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