TJBA - 8000063-65.2016.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE em 04/12/2024 23:59.
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11/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000063-65.2016.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Autor: Rita De Cassia Rocha De Oliveira Advogado: Fabio Martinez Barbosa (OAB:BA31411) Advogado: Geliston Da Silva Batista (OAB:BA27889) Reu: Municipio De Caldeirao Grande Advogado: Rafael Queiroz Guirra (OAB:BA29803) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000063-65.2016.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIO MARTINEZ BARBOSA (OAB:BA31411), GELISTON DA SILVA BATISTA (OAB:BA27889) REU: MUNICIPIO DE CALDEIRAO GRANDE Advogado(s): ZENILSON MACEDO DE OLIVEIRA (OAB:BA33478), RAFAEL QUEIROZ GUIRRA registrado(a) civilmente como RAFAEL QUEIROZ GUIRRA (OAB:BA29803) DESPACHO Vistos, etc.
Devem as partes, no prazo comum de 15 dias, informarem se têm interesse na produção de mais alguma prova, sob consequência de preclusão e julgamento antecipado do mérito.
Em caso positivo, deve-se de logo especificar a prova, e, no caso de prova testemunhal, já trazer o rol com a qualificação, ciente de que caberá ao procurador da parte promover a intimação.
Se pericial, deve-se informar a área de especialidade pretendida, bem como indicar os quesitos.
Intimem-se.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
30/10/2024 10:31
Expedição de intimação.
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18/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/05/2022 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL QUEIROZ GUIRRA em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:26
Decorrido prazo de GELISTON DA SILVA BATISTA em 19/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:26
Decorrido prazo de FABIO MARTINEZ BARBOSA em 19/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 13:34
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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01/05/2022 02:16
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
01/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 17:19
Expedição de citação.
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17/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:58
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:57
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:56
Juntada de Certidão
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05/11/2019 01:28
Decorrido prazo de FABIO MARTINEZ BARBOSA em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 01:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 01:28
Decorrido prazo de GELISTON DA SILVA BATISTA em 04/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 15:32
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 14:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2019 04:44
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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17/10/2019 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 09:10
Expedição de intimação.
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14/10/2019 09:10
Expedição de citação.
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10/09/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 10:56
Conclusos para despacho
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21/01/2016 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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