TJBA - 8148903-80.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 21:26
Juntada de Petição de 8148903_80.2024.8.05.0001_Requerimento e Reiteração
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12/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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02/04/2025 10:13
Expedição de despacho.
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31/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 04:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/01/2025 23:59.
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02/12/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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02/12/2024 11:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 02/12/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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02/12/2024 11:05
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148903-80.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andreia Lisboa Do Espirito Santo Advogado: Jorge Garcia De Araujo (OAB:BA5159) Requerido: Elisio Garcez Santana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8148903-80.2024.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: ANDREIA LISBOA DO ESPIRITO SANTO ACIONADO(s): REQUERIDO: ELISIO GARCEZ SANTANA DESPACHO 1 - Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos do artigo 98 e ss. do CPC. 2 – Ad cautelam, reservo-me para apreciar o pleito liminar após a formação do contraditório. 3 – Tratando-se de litígio passível de transação, designo audiência de conciliação para o dia/horário 02/12/2024 10:30, a realizar-se na sala CEJUSC-FAMÍLIA- SSA 06 do CEJUSC – Varas de Família, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, cujo endereço consta em epígrafe. 4 - Cite-se a parte ré via CARTA/MANDADO, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando uma das partes não comparecer ao ato ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344). 4.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC. 5 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO. 6 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 17 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
31/10/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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30/10/2024 11:32
Expedição de despacho.
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30/10/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
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17/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
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17/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:20
Recebidos os autos.
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17/10/2024 06:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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17/10/2024 06:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/12/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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15/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:58
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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15/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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