TJBA - 8005885-51.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 05:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
26/05/2025 05:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501428970
-
20/05/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501428970
-
20/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 471314042
-
20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 01:45
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
28/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 8005885-51.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ellio Celestino De Oliveira Chagas Advogado: Vinicius Zwirtes (OAB:RS112657) Advogado: Joao Augusto Silva Salles (OAB:RS112962) Advogado: Lucas Bortolini (OAB:RS112478) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005885-51.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ELLIO CELESTINO DE OLIVEIRA CHAGAS Advogado(s): JOAO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB:RS112962), LUCAS BORTOLINI (OAB:RS112478), VINICIUS ZWIRTES (OAB:RS112657) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO R.
H.
Vistos, etc.
Em razão da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, o feito deve prosseguir com a gratuidade da justiça ao autor.
Defiro a emenda da exordial, no que se refere à regularização da representação processual (procuração com assinatura e firma reconhecida).
Considerando que a parte demandada já se habilitou nos autos e apresentou defesa com documentos, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
JUAZEIRO/BA, 30 de outubro de 2024.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:23
Decorrido prazo de VINICIUS ZWIRTES em 14/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:23
Decorrido prazo de LUCAS BORTOLINI em 14/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:54
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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26/09/2024 03:53
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/09/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 23:46
Decorrido prazo de VINICIUS ZWIRTES em 10/06/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCAS BORTOLINI em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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17/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:43
Gratuidade da justiça não concedida a ELLIO CELESTINO DE OLIVEIRA CHAGAS - CPF: *21.***.*96-90 (AUTOR).
-
06/05/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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