TJBA - 0011997-80.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:51
Expedição de despacho.
-
31/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:50
Expedição de despacho.
-
11/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 0011997-80.2012.8.05.0248 Arrolamento De Bens Jurisdição: Serrinha Requerente: Marlene Silva Da Invencao Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Terceiro Interessado: Mauricio Silva Da Invenção Terceiro Interessado: Amanda Silva Da Invenção Terceiro Interessado: Rita De Cássia Da Invenção Requerido: Armando Pereira Da Invenção Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Inventário e Partilha] Processo: 0011997-80.2012.8.05.0248 Autor: MARLENE SILVA DA INVENCAO DESPACHO Trata-se de ação de inventário intentada por MARLENE SILVA DA INVENÇÃO para fins de arrecadar e partilhar os bens deixados pela falecida pessoa de ARMANDO PEREIRA DA INVENÇÃO (26933999).
O juízo nomeou a autora como inventariante (id 26934007) que é viúva(o) do(a) falecido(a).
O termo de compromisso foi assinado (id 26934012).
As primeiras declarações foram apresentadas (fl. 03, id 26934012).
O juízo determinou as citações (fl. 13, id 26934023).
Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários: 1) Marlene da Silva Invenção (Meeira e herdeira) / Advogado habilitado () 2) Maurício da Silva Invenção (filho) / Advogado habilitado (id 27279150) 3) Amanda Silva da Invenção (filha) / Advogado habilitado (id 27279112) 4) Rita de Cássia da Invenção (filha) / Citada por edital (id 27993087).
Defensoria Pública Foram inventariados os seguintes bens: 1) Uma casa residencial 2) Uma área de terra rural de 12 tarefas 3) Uma área de terra rural de 18 tarefas 4) Um veículo automotor 5) Uma licença de taxi Esboço da partilha: 1) 66% para a meeira e herdeira 2) 16,66% a cada um dos filhos Dívidas do espólio: 1) Junto Banco do Brasil 2) Junto a uma financeira Quanto aos tributos: 1) Certidão negativa de débitos com União: fl. 19, id 26934014 2) Certidão negativa de débito com o Estado: fl. 18, id 26934014 3) Certidão negativa de débito com o Município: fl. 16, id 26934014 4) Recolhimento do ITCMD: 147871018 5) Recolhimento do ITBI: não se aplica Quanto aos documentos essenciais: 1) Certidão de óbito da autor da herança: fl. 04, id 26934004 2) Certidão de inexistência de testamento: ausente 3) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: ausente 4) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI: ausente 5) Publicação do edital: ausente 6) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: realizado. 7) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: realizado. 8) Habilitação do advogado do inventariante: id 26934002 É o relatório, determino: 1) Intime-se o inventariante para verificar os percentuais do esboço da partilha que não estão corretos do ponto de vista matemático; 2) Intime-se o inventariante para juntar certidão de casamento do falecido expedida após o óbito, certidão de matrícula dos imóveis e CRLV dos automóveis; 3) Intime-se o inventariante para verificar eventual inexatidão neste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva; 4) Anote-se este processo com as etiquetas de "Meta 02", "urgente" e "prioridade legal" para que tenha celeridade na próxima oportunidade de conclusão; 5) A Defensoria Pública atua na curadoria especial da herdeira Rica de Cássia e apresentou contestação (63925712) pugnando pela nulidade da citação por edital e negativa geral.
Vistas ao Ministério Público; 6) Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 26 de outubro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
29/10/2024 21:35
Expedição de intimação.
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29/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 08:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/03/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:40
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:36
Expedição de intimação.
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27/10/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 12:36
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 20:27
Expedição de intimação.
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02/02/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:20
Conclusos para despacho
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11/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 18:57
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DA INVENCAO em 31/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 01:19
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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09/07/2020 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 11:23
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/06/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 12:03
Expedição de intimação.
-
25/06/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 06:53
Devolvidos os autos
-
24/05/2019 16:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
16/05/2019 09:18
MANDADO
-
16/05/2019 09:18
MANDADO
-
18/02/2019 11:27
REMESSA
-
22/01/2019 15:17
MERO EXPEDIENTE
-
19/06/2018 14:27
PETIÇÃO
-
11/06/2018 12:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/02/2018 09:13
CONCLUSÃO
-
20/02/2018 09:11
CONCLUSÃO
-
01/11/2017 16:48
CONCLUSÃO
-
01/11/2017 14:53
PETIÇÃO
-
01/11/2017 14:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2017 14:34
RECEBIMENTO
-
30/10/2017 10:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/09/2017 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2017 15:08
PETIÇÃO
-
08/05/2017 10:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/08/2016 17:22
CONCLUSÃO
-
19/08/2016 11:31
REMESSA
-
18/07/2016 10:53
REMESSA
-
18/07/2016 10:49
PETIÇÃO
-
18/07/2016 10:45
RECEBIMENTO
-
18/07/2016 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/07/2016 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/10/2014 13:22
REMESSA
-
01/10/2014 13:01
PETIÇÃO
-
30/09/2014 17:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2014 17:32
RECEBIMENTO
-
24/07/2014 09:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/07/2014 17:58
REMESSA
-
16/07/2014 17:34
PETIÇÃO
-
16/07/2014 17:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/07/2014 17:08
RECEBIMENTO
-
11/07/2014 09:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/01/2014 08:11
REMESSA
-
25/09/2013 14:26
REMESSA
-
12/04/2013 12:05
REMESSA
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01/03/2013 09:48
REMESSA
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27/02/2013 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/01/2013 16:13
REMESSA
-
17/10/2012 11:38
REMESSA
-
21/09/2012 13:21
REMESSA
-
21/09/2012 10:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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