TJBA - 0315857-10.2014.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 23:35
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:10
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COELHO GONCALVES em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:40
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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09/11/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0315857-10.2014.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Geraldo Henrique S B De Almeida Terceiro Interessado: Edval Jose Dos Santos Cavalcante Autor: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Reu: Maria Raimunda Coelho Goncalves Advogado: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB:SP39174) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0315857-10.2014.8.05.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Fixação] PARTE AUTORA: AUTOR: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO PARTE RÉ: REU: MARIA RAIMUNDA COELHO GONCALVES Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO Vistos, etc.
Trata-se de Carta Precatória expedida nos autos do processo nº 564.01.2004.028594-8/000000-000, em trâmite pela 3º Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, São Paulo, tendo como deprecado o Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Bahia.
Inicialmente distribuída para a citada Comarca, onde se encontrava a peça automotiva a ser periciada, lá se designou perito, cujo domicílio era, e é, na Comarca de Salvador, distante da primeira aproximadamente mil quilômetros.
Posteriormente, diante das dificuldades na concretização da perícia, como se constata nos autos, e reconhecido o caráter itinerante da precatória, foi ela, tempos depois, remetida à Comarca de Salvador e distribuída para esta Vara, onde se procurou, sem sucesso, dar-lhe andamento, conforme revelam os inúmeros atos praticados ao longo dos últimos anos.
Mais recentemente, ingressou a parte ré com a petição de ID 448551965, sustentando seu interesse na prova pericial, como já o fizera antes, e requerendo a intimação da parte ré para que informasse a localização da peça automotiva e o estado de conservação do veículo objeto da lide.
Embora com procurador habilitado no processo, que foi regularmente intimado de despacho nesse sentido (ID 457132608), a parte ré não atendeu à determinação do Juízo, mantendo-se silente (ID 460001752).
Por outro lado, constata-se nos autos a presença de petição, ID 446284689, onde a ré, requerendo a devolução da precatória sem cumprimento, informa que no Juízo deprecante foi proferida decisão dando por encerrada a fase instrutória do feito e concedendo prazo para apresentação de memoriais (ID 446287374).
Observadas tais circunstâncias, aliadas ao fato de que se trata de demanda antiga e que o perito então designado manifestou-se, em ID 435720103, informando que "...a única forma de se realizar o ato técnico pericial da peça (o semi eixo veículo Ford Ranger citada nos autos do processo, seria a Pericia na modalidade indireta, sem a existência do objeto da perícia...", considero mais adequado neste momento determinar a devolução da presente carta precatória ao MM.
Juízo deprecante, que poderá determinar o reenvio dela para cá, se ainda entender necessária/pertinente a concretização da perícia.
Assim, devolvam-se os autos ao MM.
Juízo deprecante, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
Salvador - BA, 25 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
25/10/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:13
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COELHO GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COELHO GONCALVES em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:12
Expedição de carta via ar digital.
-
06/05/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de carta via ar digital.
-
06/05/2024 14:09
Expedição de carta via ar digital.
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20/04/2024 12:32
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 12:32
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COELHO GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
08/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
04/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:44
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 13/03/2024 23:59.
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24/02/2024 14:59
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
24/02/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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07/02/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:00
Decorrido prazo de ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 20:00
Decorrido prazo de Maria Raimunda Coelho Gonçalves em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
18/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 22:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
08/12/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
05/12/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 05:08
Decorrido prazo de Maria Raimunda Coelho Gonçalves em 07/07/2023 23:59.
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30/07/2023 20:52
Decorrido prazo de ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 15:54
Decorrido prazo de ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2023 23:59.
-
29/07/2023 09:18
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
29/07/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
20/07/2023 22:30
Decorrido prazo de ANIRA VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 22:14
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE S B DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 19:17
Decorrido prazo de EDVAL JOSE DOS SANTOS CAVALCANTE em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 03:29
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
27/02/2023 00:00
Reativação
-
24/02/2023 00:00
Petição
-
24/02/2023 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/08/2022 00:00
Documento
-
13/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 00:00
Mero expediente
-
11/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
10/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2021 00:00
Petição
-
19/12/2020 00:00
Publicação
-
16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2020 00:00
Documento
-
21/11/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 00:00
Mero expediente
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2020 00:00
Documento
-
01/02/2020 00:00
Publicação
-
30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2019 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Devolução de Carta de Ordem ou Precatória
-
11/07/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
11/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
30/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
29/03/2017 00:00
Publicação
-
28/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
02/08/2016 00:00
Publicação
-
01/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2016 00:00
Mero expediente
-
28/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2016 00:00
Mandado
-
09/05/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
09/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Publicação
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Recebimento
-
06/05/2014 00:00
Remessa
-
30/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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