TJBA - 8010831-98.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:05
Recebidos os autos.
-
14/07/2025 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
14/07/2025 09:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/08/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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14/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8010831-98.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dinailson Nascimento De Oliveira Advogado: Juliana Matos De Oliveira (OAB:BA60989) Requerido: Praia Dourada Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010831-98.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: DINAILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB:BA60989) REQUERIDO: PRAIA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de QUERELA NULLITATIS, envolvendo as partes acima nominadas.
Ocorre que o presente feito deveria ter sido distribuído por dependência ao processo 8006000-75.2022.8.05.0103, que tramita perante a 2ª Vara Cível, desta Comarca, referente ao mesmo objeto desta ação.
Isso posto, DECLARO minha incompetência e determino à Secretaria a distribuição processual ao juízo prevento da 2ª Vara das Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais, em razão de conexão deste feito com o processo retromencionado, e assim, evitar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 55, §3º, CPC).
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/10/2024 17:58
Declarada incompetência
-
18/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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