TJBA - 0579412-46.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:04
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2953013 / BA (2025/0200665-0) autuado em 02/06/2025
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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10/05/2025 18:44
Outras Decisões
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07/05/2025 14:57
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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27/02/2025 02:11
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 06:56
Recurso Especial não admitido
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11/02/2025 10:15
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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28/11/2024 15:08
Juntada de termo
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 0579412-46.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Luan Estrela Souza Advogado: Isadora Curi Quinteiro (OAB:BA45337-A) Embargante: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz (OAB:BA42527-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0579412-46.2016.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA Advogado(s): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ EMBARGADO: LUAN ESTRELA SOUZA e outros Advogado(s):ISADORA CURI QUINTEIRO ACORDÃO PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
INCIDÊNCIA DO CDC.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO COLEGIADA EMBARGADA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
PRECEDENTE.
MERO INCONFORMISMO.
HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - No caso dos autos, é oportuna a menção às premissas acima referenciadas para que se afaste eventual pretensão por parte do ora embargante, no sentido de reexame de matérias já decididas motivadamente, esgotando a matéria suscitada. 2 - In casu, o embargante aponta como vício a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não fabricante do veículo HB20, e não integra o mesmo grupo econômico da Hyundai Motor Brasil. 3 - Entretanto, no caso dos autos, o recorrente deseja novo julgamento de matérias já decididas, o que é inviável pela via de recurso de Embargos de Declaração.
Isto porque o Acórdão embargado expressamente tratou da legitimidade do embargante. 4 - Além disto, a jurisprudência pátria aplica a Teoria de Aparência, responsabilizando solidariamente o recorrente em casos análogos. 5 - Recurso Rejeitado.
Acórdão mantido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração em Apelação nº 0579412-46.2016.8.05.0001.1.EDCiv, da Comarca de Salvador/BA, embargante HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA e embargado LUAN ESTRELA SOUZA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto desta Relatora.
II -
01/11/2024 08:11
Baixa Definitiva
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01/11/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:09
Juntada de certidão
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01/11/2024 01:46
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:43
Juntada de certidão
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30/10/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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08/10/2024 02:52
Solicitado dia de julgamento
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17/05/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 09:06
Juntada de certidão
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07/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:05
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2024 08:04
Juntada de certidão
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23/01/2024 01:20
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:51
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:51
Decorrido prazo de LUAN ESTRELA SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:06
Juntada de certidão
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12/12/2023 01:42
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:47
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:46
Juntada de certidão
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11/12/2023 11:44
Juntada de certidão
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07/12/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 08:48
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2023 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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