TJBA - 0506217-28.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0506217-28.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Etanicio Bispo Dos Santos Advogado: Aline Passos Silva Pizzani (OAB:BA28670) Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli (OAB:BA33975) Executado: Banco Bonsucesso S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 0506217-28.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Compensação] EXEQUENTE: ETANICIO BISPO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID. 455554561).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
10/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:00
Publicação
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17/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/02/2022 00:00
Expedição de documento
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11/02/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Petição
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21/01/2022 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Petição
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01/11/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/09/2021 00:00
Petição
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04/09/2021 00:00
Petição
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04/09/2021 00:00
Petição
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21/07/2021 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Petição
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03/12/2020 00:00
Publicação
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01/12/2020 00:00
Expedição de documento
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14/07/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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27/04/2020 00:00
Petição
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27/04/2020 00:00
Petição
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15/04/2020 00:00
Publicação
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09/04/2020 00:00
Procedência em Parte
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03/03/2020 00:00
Petição
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25/11/2019 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Publicação
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21/10/2019 00:00
Reativação
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20/10/2019 00:00
Reativação
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20/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Reativação
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03/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Reativação
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01/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Reativação
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01/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Reativação
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01/10/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Reativação
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22/08/2019 00:00
Liminar
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20/08/2019 00:00
Por decisão judicial
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29/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Publicação
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17/07/2019 00:00
Mero expediente
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16/07/2019 00:00
Recurso Especial repetitivo
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05/07/2019 00:00
Reativação
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28/07/2017 00:00
Por decisão judicial
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29/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Recurso Especial repetitivo
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23/03/2016 00:00
Petição
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19/03/2016 00:00
Publicação
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16/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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