TJBA - 8000460-22.2018.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:24
Baixa Definitiva
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08/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 02:58
Decorrido prazo de SIMIAO SOUSA CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:53
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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24/11/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000460-22.2018.8.05.0124 Embargos À Execução Jurisdição: Itaparica Embargado: Condominio Porto Santo Embargante: Elisabeth Macedo Ataide Campos Advogado: Simiao Sousa Campos (OAB:BA9323) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000460-22.2018.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA EMBARGANTE: ELISABETH MACEDO ATAIDE CAMPOS Advogado(s): SIMIAO SOUSA CAMPOS (OAB:BA9323) EMBARGADO: CONDOMINIO PORTO SANTO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) Embargante para proceder à emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o valor da causa. É imperativo que este corresponda ao real proveito econômico almejado no processo, sendo que nos Embargos à Execução, o valor da causa deve coincidir com o montante da própria execução.
Além disso, dentro do mesmo prazo mencionado, deverá efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Publique-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
29/10/2024 23:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SIMIAO SOUSA CAMPOS em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 05:59
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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22/07/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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24/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2018 11:34
Conclusos para decisão
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23/03/2018 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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