TJBA - 0107187-89.1999.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499481213
-
18/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499481213
-
18/05/2025 17:18
Expedição de decisão.
-
12/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0107187-89.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vila Das Palmeiras Hoteis E Turismo Ltda - Epp Advogado: Jose Carlos Barreto (OAB:BA7928) Exequente: Patrimonial Santo Expedito Eireli Advogado: Iuri Meyer Pinheiro (OAB:BA23533) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Executado: Flavio Augusto De Almeida Sousa Executado: Inventário De Antonio Vicente De Almeida Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0107187-89.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: PATRIMONIAL SANTO EXPEDITO EIRELI Requerido(a) EXECUTADO: ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA SOUZA, VILA DAS PALMEIRAS HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP, FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUSA Vistos, etc...
A habilitação do sucessor processual, cujo procedimento se encontra previsto nos arts. 687 a 692 do CPC, tem natureza jurídica de ação incidente e visa regularizar a sucessão processual em caso de falecimento das partes na demanda.
Segundo o art. 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores...", exigindo-se, para tanto, que o direito em litígio seja transmissível, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
No caso dos autos, observa-se que o óbito da parte executada foi comprovado pela certidão de ID. 452550694, sendo requerida a habilitação do seu inventariante Flávio Augusto de Almeida Sousa, conforme Termo de Compromisso de Inventariante de ID. 452550696.
Dessa forma, restando comprovado o óbito da parte executada e a transmissibilidade do direito objeto do litígio, não resta alternativa senão deferir a habilitação requerida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para deferir a habilitação do inventário de Antônio Vicente de Almeida Souza, representado por Flávio Augusto de Almeida Sousa como sucessor processual da executada, determinando a retomada da marcha processual.
Retifique-se o cadastro processual da parte executada.
Intime-se a parte executada para se cumprir a Decisão de ID. 452858197.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
04/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:36
Expedição de sentença.
-
17/10/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:35
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:33
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SANTO EXPEDITO EIRELI em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 15:13
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
07/09/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de IURI MEYER PINHEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARRETO em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
31/08/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
31/08/2024 08:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
31/08/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
31/08/2024 08:27
Publicado Citação em 21/08/2024.
-
31/08/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 17:32
Expedição de carta via ar digital.
-
20/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 17:19
Decorrido prazo de VILA DAS PALMEIRAS HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:53
Decorrido prazo de PATRIMONIAL SANTO EXPEDITO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DE ALMEIDA SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2024 10:44
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
11/08/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
30/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:12
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
13/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
26/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:58
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/06/2022 00:00
Mandado
-
07/06/2022 00:00
Documento
-
07/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/04/2022 00:00
Mandado
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2021 00:00
Petição
-
12/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2020 00:00
Publicação
-
18/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2020 00:00
Petição
-
09/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/12/2019 00:00
Expedição de Termo
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Publicação
-
24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 00:00
Mero expediente
-
26/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2019 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Publicação
-
21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/05/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2018 00:00
Petição
-
03/04/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/08/2015 00:00
Recebimento
-
28/08/2015 00:00
Publicação
-
26/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2015 00:00
Mero expediente
-
23/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2010 14:54
Conclusão
-
29/07/2010 13:48
Conclusão
-
12/03/2009 10:14
Conclusão
-
06/02/2009 11:07
Processo autuado
-
20/11/2008 16:47
Recebimento
-
20/11/2008 10:16
Remessa
-
10/11/2008 13:40
Redistribuição
-
10/11/2008 12:45
Reativação
-
22/10/2008 13:47
Definitivo
-
22/10/2008 13:44
Documento
-
21/10/2008 13:02
Documento
-
20/10/2008 20:19
Publicado pelo dpj
-
20/10/2008 11:46
Enviado para publicação no dpj
-
04/11/2004 09:20
Publicado no dpj
-
02/09/2004 17:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/07/2003 10:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
11/10/2002 16:42
Mandado - juntado
-
21/08/2002 18:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/06/2002 16:51
Carga advogado - autor
-
07/09/2001 16:38
Publicado no dpj
-
10/08/2001 17:33
Publicação no dpj
-
15/05/2001 16:53
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/02/2001 14:23
Carga advogado - autor
-
24/07/2000 16:29
Autos - devolvidos ao cartorio
-
12/07/2000 16:11
Carga advogado - autor
-
11/07/2000 12:46
Publicado no dpj
-
28/06/2000 15:34
Carta precat. - devolvida
-
24/02/2000 11:17
Carta precat. - expedida
-
20/01/2000 11:18
Mandado - juntado
-
07/12/1999 14:18
Carta precat. - expedida
-
07/12/1999 14:17
Mandado - entregue ao oficial
-
03/12/1999 17:43
Processo autuado
-
29/11/1999 14:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/1999
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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