TJBA - 8003476-42.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 23:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8003476-42.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Marinez De Jesus Melo Advogado: Leila Maria Ferreira De Oliveira (OAB:BA7076) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003476-42.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: MARINEZ DE JESUS MELO Advogado(s): LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA7076) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, foram expedidas as RPV´s, devidamente atendidas pela parte executada, conforme comprovantes juntadas aos autos.
Intimada, a parte exequente limitou-se a pedir a expedição dos alvarás. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o executado informou a satisfação da obrigação, o que não foi impugnado pela parte exequente.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da exequente, conforme requerido pela exequente.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:01
Expedição de sentença.
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31/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:03
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS MELO em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
06/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 18:02
Juntada de Alvará
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26/08/2024 11:48
Expedição de sentença.
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26/08/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 20:51
Expedição de ofício.
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17/06/2024 20:48
Expedição de ofício.
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17/06/2024 20:47
Expedição de ofício.
-
14/06/2024 17:45
Expedição de decisão.
-
14/06/2024 17:45
Expedição de RPV.
-
12/06/2024 17:16
Expedição de decisão.
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12/06/2024 17:16
Expedição de RPV.
-
25/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
25/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:43
Expedição de decisão.
-
22/04/2024 17:39
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:12
Expedição de despacho.
-
11/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
11/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 16:17
Expedição de despacho.
-
05/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:14
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 16:55
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 22:40
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS MELO em 25/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:05
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS MELO em 25/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:56
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS MELO em 25/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2023 23:59.
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30/08/2023 18:36
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS MELO em 25/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
04/07/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:18
Expedição de ato ordinatório.
-
30/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de ato ordinatório.
-
11/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:44
Expedição de sentença.
-
20/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 20:14
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 20:14
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 17:12
Expedição de despacho.
-
19/12/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 06:01
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
12/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 15:15
Juntada de Alvará
-
31/08/2022 12:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:05
Expedição de despacho.
-
30/08/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:10
Expedição de ato ordinatório.
-
30/08/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:39
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 07:38
Decorrido prazo de MARINEZ DE JESUS MELO em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
12/08/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
26/07/2022 16:49
Expedição de ato ordinatório.
-
26/07/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:47
Juntada de laudo pericial
-
05/07/2022 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2022 14:14
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
15/06/2022 15:25
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 15:25
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:16
Juntada de informação
-
13/06/2022 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2022 14:37
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 06:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2022 23:59.
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16/05/2022 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
16/05/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
12/05/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:41
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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04/03/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 07:36
Expedição de citação.
-
18/02/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2021 23:59.
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02/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
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01/06/2021 15:25
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2021 15:13
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
29/05/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
25/05/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 13:40
Expedição de citação.
-
21/05/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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