TJBA - 8001374-29.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001374-29.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559), GLEICIANE DE CARVALHO SILVA (OAB:BA76691) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10(dez) dias, cumprirem as seguintes deliberações: (a) juntarem aos autos: (a.1) o Instrumento Particular de Dação em Pagamento devidamente assinado pelo representante da executada e 02(duas) testemunhas, o que não se verifica no documento lançado na última manifestação do exequente; (a.2) certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando a transferência da propriedade do imóvel objeto do acordo acima mencionado; (b) deve o acionado informar sobre a quitação da dívida excutida nestes autos, tendo em vista que o instrumento acima referido não se fez acompanhar da relação de processos judiciais executivos alcançados pelo acordo. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
03/07/2025 08:13
Expedição de intimação.
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03/07/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001374-29.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Advogado: Gleiciane De Carvalho Silva (OAB:BA76691) Executado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001374-29.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559), GLEICIANE DE CARVALHO SILVA (OAB:BA76691) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DESPACHO 1.
Defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
30/10/2024 09:44
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 19:15
Decorrido prazo de JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO em 29/01/2024 23:59.
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03/02/2024 10:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/02/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2023 15:37
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 17/08/2023 15:10 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/07/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 11:55
Expedição de intimação.
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18/07/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:44
Audiência Audiência CEJUSC designada para 17/08/2023 15:10 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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11/07/2023 10:34
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 11/07/2023 15:10 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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10/07/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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18/06/2023 15:41
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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18/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 09:39
Expedição de citação.
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15/06/2023 09:39
Expedição de intimação.
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15/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:36
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/07/2023 15:10 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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16/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:08
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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