TJBA - 8000175-95.2024.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:45
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE SANTANA em 12/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 09:21
Expedição de intimação.
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30/11/2024 09:37
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA FELIX em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000175-95.2024.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Requerente: Larissa Silva De Santana Advogado: Camila De Nicola Felix (OAB:SP338556) Requerido: Jeitto Meios De Pagamento Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 8000175-95.2024.8.05.0034 D E S P A C H O Diante da natureza tributária da taxa judiciária, esta somente pode ser afastada em caráter excepcional e desde que haja autorização legislativa expressa nesse sentido.
No caso, reputo que os documentos juntados pelo contribuinte (parte autora) não permitem conhecer a sua real situação financeira de modo a concluir que se adeque à exceção disposta na lei.
Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar a incapacidade para custear o feito, conforme alegado, isso no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita.
Para tanto, poderá juntar os últimos três contracheques (se empregado), DECORE (se autônomo), a última declaração de imposto de renda e o extrato bancário dos últimos 03 meses, bem como outros documentos que julgar pertinentes.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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