TJBA - 8048714-65.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 14:20
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BOSQUE DOS BARRIS em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8048714-65.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Condominio Edificio Bosque Dos Barris Advogado: Corina Glaucia Fe Souza De Matos (OAB:BA46728-A) Advogado: Jorge Eduardo Silva Benevides (OAB:BA39658-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8048714-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO BOSQUE DOS BARRIS Advogado(s):CORINA GLAUCIA FE SOUZA DE MATOS, JORGE EDUARDO SILVA BENEVIDES ACORDÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
O REGISTRO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL EM CARTÓRIO COMPETENTE NÃO É CONDIÇÃO PARA A MOVIMENTAÇÃO, POR PARTE DO SÍNDICO, DE CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AO CONDOMÍNIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Pátrios, inclusive deste Egrégio Tribunal, a ausência de registro da Convenção Condominial em Cartório Competente não obsta a movimentação, por parte do síndico, de contas bancárias de titularidade do Condomínio.
Por isso, a instituição financeira não pode proceder com o bloqueio das contas bancárias, especialmente se for considerar que o referido documento sequer foi por ela exigido no momento da abertura das contas bancárias. 2.
Diante disso, resta evidente a irregularidade da conduta do Banco Apelante em bloquear a conta-corrente de titularidade do Apelado, sob a justificativa de que não houve a apresentação do referido documento, como restou consignado acertadamente na sentença recorrida. 3.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Apelação nº 8048714-65.2022.8.05.0001, oriundos da 5ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, tendo, como Apelante, BANCO BRADESCO S.A. e, como Apelado, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOSQUE DOS BARRIS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, __ de ______ de 202_.
PRESIDENTE DESª.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 03:32
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/3532-01 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 13:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/3532-01 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
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02/10/2024 16:42
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/09/2024 17:57
Solicitado dia de julgamento
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26/09/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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