TJBA - 0304375-31.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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12/05/2025 07:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/05/2025 13:34
Expedição de sentença.
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03/05/2025 13:27
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2025 13:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 22:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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23/04/2025 22:57
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO CASTELO BRANCO em 04/12/2024 23:59.
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11/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0304375-31.2015.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Jose Luciano Castelo Branco Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Impetrado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427 PÇA D.
PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826 0304375-31.2015.8.05.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE LUCIANO CASTELO BRANCO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo: Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores e/ou representantes legais, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram migrados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia neste sistema.
As partes, por meio de seus procuradores e/ou representantes legais, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados e migraodos.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJE, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJE.
BEM ASSIM, Ficam as partes intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, dizer quais provas pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de julgamento do processo na forma em que se encontra, no prazo de lei.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024 DIEGO DA PAIXAO SANTOS -
30/10/2024 07:02
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2022 00:00
Publicação
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26/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/09/2015 00:00
Publicação
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08/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2015 00:00
Mero expediente
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27/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2015 00:00
Documento
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27/02/2015 00:00
Documento
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25/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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