TJBA - 8001958-80.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:05
Expedição de decisão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8001958-80.2022.8.05.0006 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Amargosa Interessado: Zenita Santos De Menezes Advogado: Tayane Marques De Oliveira (OAB:BA50266) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001958-80.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: ZENITA SANTOS DE MENEZES Advogado(s): TAYANE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA50266) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de alvará judicial (L. 6.858/80) envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Ofícios.
A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de quinze (15) dias, indicando precisamente as páginas (ID e folhas): (i) manifeste-se sobre cada resposta aos ofícios expedidos; (ii) exiba ou aponte nos autos: – certidão de óbito; – documentos pessoais do(a) requerente, demonstrando de plano a relação com o autor da herança; – ofício resposta da instituição financeira; – ofício resposta do INSS, acerca da (in)existência de dependentes do(a) falecido(a) habilitados junto à previdência social; – certidão (ou ofício resposta) do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sobre a eventual existência de bens deixados pelo(a) falecido(a); – declaração com firma reconhecida subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) no sentido de que inexistem outros bens a inventariar (Art. 4º do Decreto nº. 85.845/81); – declaração subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) de que o falecido não deixou testamento; – declaração subscrita pelo(s) demandante(s) de que não há mais sucessor(es) além do(s) acionante(s); – valor que pretende levantar; – informação se há sucessor incapaz.
O não atendimento ao presente pronunciamento poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Vencida a dilação, certifique-se.
Havendo dependente incapaz, vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
AMARGOSA/BA, 31 de outubro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
31/10/2024 18:04
Expedição de decisão.
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31/10/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS em 20/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:57
Decorrido prazo de Cartório do Registro de Imóveis em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 15:33
Expedição de ofício.
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28/02/2024 15:33
Expedição de ofício.
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28/02/2024 15:33
Expedição de ofício.
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28/02/2024 15:33
Expedição de ofício.
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28/02/2024 15:25
Juntada de Ofício
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28/02/2024 15:21
Juntada de Ofício
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28/02/2024 15:17
Juntada de Ofício
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28/02/2024 15:14
Juntada de Ofício
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17/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 18:28
Outras Decisões
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28/09/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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