TJBA - 8155058-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Proc. n. 8155058_02.2024.8.05.0001
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27/05/2025 14:07
Expedição de intimação.
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27/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 06:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8155058-02.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: J.
L.
P.
M.
D.
S.
Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672) Representante: Jessica Pereira Da Paixao Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8155058-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: J.
L.
P.
M.
D.
S. e outros Advogado(s): TICIANA PACHECO NERY (OAB:BA52672) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... 1) DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, considerando os documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência alegada. 2) Ratifico a medida liminar deferida nos autos (Id 470502281- fl. 72/75). 3) Intimem-se as partes para, em quinze dias, ratificarem os atos praticados, bem como especificarem os demais meios de provas que porventura pretendem produzir. 4) Dê-se ciência ao Ministério Público em face da menoridade do autor.
Salvador, 23 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
23/10/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a J. L. P. M. D. S. - CPF: *07.***.*74-76 (AUTOR).
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23/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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