TJBA - 8026041-81.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALVES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CARVALHO RAMOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MAIA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE MATOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nivaldo dos Santos Aquino DECISÃO 8026041-81.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Carlos Alberto Barbosa Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Carlos Mauricio Alves Da Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Impetrante: Henrique De Carvalho Ramos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Impetrante: Joao Luiz Maia Neto Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrante: Luiz Claudio Cardoso De Matos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Gabinete Do Governador Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Decisão: Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado dos Embargos de Declaração, bem assim que foi denegada a segurança, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Salvador, data registrada no sistema.
DES.
NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR -
20/02/2025 01:02
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 21:13
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 8026041-81.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Carlos Alberto Barbosa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Embargante: Carlos Mauricio Alves Da Silva Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Embargante: Henrique De Carvalho Ramos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Embargante: Joao Luiz Maia Neto Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Embargante: Luiz Claudio Cardoso De Matos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493-A) Embargado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Embargado: Gabinete Do Governador Do Estado Da Bahia Embargado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8026041-81.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA e outros (4) Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO, THAINA DE MATTOS FREIRE EMBARGADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
ACÓRDÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA PELO EMBARGANTE.
DECISÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS TESES APRESENTDAS NAS RAZÕES DO WRIT.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE CLARA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8026041-81.2022.8.05.0000.1, nos quais figuram como Embargante CARLOS ALBERTO BARBOSA e Embargado SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e OUTROS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NÃO ACOLHER OS ACLARATÓRIOS.
Sala das sessões, data registrada pelo sistema.
PRESIDENTE Des.
JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
04/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALVES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CARVALHO RAMOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MAIA NETO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE MATOS em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CARVALHO RAMOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MAIA NETO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE MATOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 05:43
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
-
06/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALVES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CARVALHO RAMOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MAIA NETO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE MATOS em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:14
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
02/03/2024 17:19
Denegada a Segurança a CARLOS ALBERTO BARBOSA - CPF: *92.***.*23-00 (IMPETRANTE)
-
28/02/2024 12:01
Denegada a Segurança a CARLOS ALBERTO BARBOSA - CPF: *92.***.*23-00 (IMPETRANTE)
-
28/02/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 17:58
Deliberado em sessão - julgado
-
05/02/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:19
Incluído em pauta para 15/02/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
18/12/2023 10:10
Solicitado dia de julgamento
-
24/08/2023 09:09
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
31/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de mandado
-
14/02/2023 02:02
Decorrido prazo de GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:16
Juntada de Petição de mandado
-
27/01/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE MATOS em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MAIA NETO em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CARVALHO RAMOS em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:50
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALVES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 28/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:41
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:55
Conclusos #Não preenchido#
-
14/07/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE MATOS em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MAIA NETO em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:14
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CARVALHO RAMOS em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO ALVES DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:41
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
05/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:30
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000740-17.2023.8.05.0221
Neilton de Freitas Santiago
Neilton de Freitas Santiago
Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 16:56
Processo nº 8003786-46.2019.8.05.0191
Eduardo Antonio da Cruz
Municipio de Paulo Afonso
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 18:37
Processo nº 8001660-84.2024.8.05.0211
Gabriel de Almeida Oliveira
Banco Maxima S.A.
Advogado: Ludiemele Moreira Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 09:59
Processo nº 8019164-25.2022.8.05.0001
Regina Silva Barbosa
Oi Movel S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2022 19:59
Processo nº 8000401-59.2023.8.05.0253
Heleonora da Silva e Silva
Municipio de Tanhacu
Advogado: Alan Wesdra Silva Lobo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2023 14:29