TJBA - 8019164-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8019164-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Regina Silva Barbosa Advogado: Suzane Figueredo Fonseca (OAB:BA32112) Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8019164-25.2022.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: REGINA SILVA BARBOSA Réu: REU: OI MOVEL S.A.
Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
25/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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10/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:10
Expedição de citação.
-
28/10/2022 14:56
Expedição de citação.
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03/04/2022 05:10
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 04:38
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:37
Decorrido prazo de REGINA SILVA BARBOSA em 16/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:13
Expedição de citação.
-
18/02/2022 11:40
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
18/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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