TJBA - 8003786-46.2019.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 21:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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03/03/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003786-46.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Eduardo Antonio Da Cruz Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Reu: Municipio De Paulo Afonso- Bahia Reu: Municipio De Paulo Afonso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003786-46.2019.8.05.0191 AUTOR: EDUARDO ANTONIO DA CRUZ REU: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO e outros DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, apura-se que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo de contestar a lide, motivo pelo qual é forçoso reconhecer sua REVELIA.
Todavia, em face da presença da Fazenda Pública no polo passivo, a teor do art. 345, II, do Código de Processo Civil, não há incidência dos efeitos materiais da revelia, impondo ao julgador analisar o contexto dos autos sem tal particularidade.
Ainda, tendo em vista a manifestação e os documentos acostados no ID. 440266510, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Intime-se, Cumpra-se.
Paulo Afonso, 25 de outubro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
25/10/2024 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/07/2024 22:42
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DA CRUZ em 11/06/2024 23:59.
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16/07/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 22:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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05/06/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 07:20
Expedição de intimação.
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08/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 09:32
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 03/04/2024 23:59.
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13/04/2024 09:32
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 03/04/2024 23:59.
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13/04/2024 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:59
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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25/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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25/03/2024 03:59
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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25/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:59
Expedição de intimação.
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27/10/2023 14:42
Expedição de despacho.
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27/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
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07/10/2023 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 14/09/2023 23:59.
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07/10/2023 06:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 14/09/2023 23:59.
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06/10/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:19
Expedição de despacho.
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18/07/2023 12:25
Expedição de despacho.
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17/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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09/07/2023 19:34
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DA CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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05/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 22:16
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DA CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 18:36
Expedição de ato ordinatório.
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11/05/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
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16/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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