TJBA - 8072013-08.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
01/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:20
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
-
17/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA DRA. RITA LAVINIA LIMITADA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:12
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2927557 / BA (2025/0162024-3) autuado em 08/05/2025
-
23/04/2025 03:35
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
16/04/2025 12:36
Outras Decisões
-
15/04/2025 15:25
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA DRA. RITA LAVINIA LIMITADA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
19/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:38
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2025 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8072013-08.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Clinica Oftalmologica Dra.
Rita Lavinia Limitada Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Apelado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8072013-08.2021.8.05.0001 APELANTE: CLINICA OFTALMOLOGICA DRA.
RITA LAVINIA LIMITADA Advogado(s): RENATA LOBO QUADROS (OAB:BA19594), CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708) APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB:DF16625) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
13/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
28/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA DRA. RITA LAVINIA LIMITADA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8072013-08.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Clinica Oftalmologica Dra.
Rita Lavinia Limitada Advogado: Renata Lobo Quadros (OAB:BA19594-A) Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Apelado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8072013-08.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CLINICA OFTALMOLOGICA DRA.
RITA LAVINIA LIMITADA Advogado(s): RENATA LOBO QUADROS, CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s):RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Cabem embargos de declaração apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, na forma do caput do art. 1.022 do CPC. 2.
Os aclaratórios são recurso de fundamentação vinculada, cujo mérito deve estar delimitado pelo decisum.
Alegada a omissão, incumbe ao embargante demonstrar que o juízo não se manifestou sobre argumento capaz de infirmar a conclusão obtida. 3.
Conforme consignado no acórdão embargado, o título executivo judicial trouxe expressamente os requisitos legais para que a Embargante efetue o descredenciamento da Embargada, dentre os quais se encontra a comunicação prévia à ANS.
Logo, resta evidente que o acórdão embargado não incorreu em omissão na análise dos requisitos de descredenciamento impostos pelo título executivo, tendo consignado expressamente que a comunicação prévia à ANS é um dos requisitos. 4.
Não se verifica também o erro material, visto que, após a análise detida dos fólios, este Egrégio Tribunal concluiu que a Embargante não cumpriu adequadamente a sentença em execução, por ter descredenciado a Embargada sem comunicar antecipadamente à ANS, motivo pelo qual o acórdão recorrido determinou o recredenciamento. 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 8072013-08.2021.8.05.0001, tendo, como Embargante, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI e, como Embargado, CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DRA.
RITA LAVÍNIA LIMITADA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, __ de ______ de 202_.
PRESIDENTE DESª.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 02:54
Publicado Ementa em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 18:53
Deliberado em sessão - julgado
-
04/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:42
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
28/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA DRA. RITA LAVINIA LIMITADA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:57
Solicitado dia de julgamento
-
25/09/2024 11:09
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 08:25
Cominicação eletrônica
-
16/09/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
06/09/2024 08:28
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:17
Conhecido o recurso de CLINICA OFTALMOLOGICA DRA. RITA LAVINIA LIMITADA - CNPJ: 40.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
-
03/09/2024 18:14
Conhecido o recurso de CLINICA OFTALMOLOGICA DRA. RITA LAVINIA LIMITADA - CNPJ: 40.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
-
03/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 18:08
Deliberado em sessão - julgado
-
29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
16/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:23
Incluído em pauta para 03/09/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
-
09/08/2024 09:00
Retirado de pauta
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
17/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:07
Incluído em pauta para 05/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
15/07/2024 17:00
Solicitado dia de julgamento
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de ApCiv 8072013_08.2021. Execução título judicial. Pessoas jurídicas privadas. Não interv
-
14/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 01:56
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000032-24.2006.8.05.0246
Jose dos Reis Barbosa
Hermes Ribeiro Antunes
Advogado: Jose Geraldo Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2006 13:19
Processo nº 8000415-09.2018.8.05.0224
Mnemosine Dias Brandao
Noelinton Corado de Mendonca e SUA Espos...
Advogado: Willian da Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2018 12:20
Processo nº 0002122-70.2012.8.05.0124
Marinalva Fonseca de Jesus
Carmelita de Santana
Advogado: Jonas Lima de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2012 14:55
Processo nº 8072013-08.2021.8.05.0001
Clinica Oftalmologica Dra. Rita Lavinia ...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Mauricio Cunha Doria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2021 17:35
Processo nº 8072013-08.2021.8.05.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Clinica Oftalmologica Dra. Rita Lavinia ...
Advogado: Renata Lobo Quadros
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 17:30