TJBA - 8003547-47.2016.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:34
Processo Reativado
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22/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003547-47.2016.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Executado: Edivaldo Vieira De Campos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Exequente: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, FAZENDA E COMERCIAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO Rua das Caraibeira, 420– General Dutra - Paulo Afonso-BA- CEP: 48.607-010 Fórum Adauto Pereira- Tel: (75) 3281-8380 E-MAIL : [email protected] PROCESSO Nº 8003547-47.2016.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] INTERESSADO: EDIVALDO VIEIRA DE CAMPOS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Atualize-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Feito isso, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do C.P.C, através do DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia total R$ 4.356,92 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada, assim como honorários advocatícios no importe de 10%, na forma do art. 523 § 1º do CPC, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida ou penhora on-line.
Paulo Afonso (BA), 19 de julho de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
30/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:49
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 09/09/2024 23:59.
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23/10/2024 22:41
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DE CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:19
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 06:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:18
Processo Desarquivado
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21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 19:03
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/07/2023 19:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 18:59
Processo Desarquivado
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26/07/2023 18:58
Desentranhado o documento
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26/07/2023 18:52
Remessa dos Autos à Central de Custas
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26/07/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 12:55
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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05/06/2022 08:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 08:03
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DE CAMPOS em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 14:37
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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12/05/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:07
Homologada renúncia pelo autor
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05/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
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14/02/2022 03:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/02/2022 23:59.
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04/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 08:19
Publicado Despacho em 27/12/2021.
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27/12/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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21/12/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 19:15
Conclusos para decisão
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29/06/2021 04:45
Decorrido prazo de EDIVALDO VIEIRA DE CAMPOS em 28/06/2021 23:59.
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06/06/2021 12:21
Publicado Despacho em 31/05/2021.
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06/06/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 09:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2020 10:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 13/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:09
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 13/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:08
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 13/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:28
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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18/06/2020 11:09
Conclusos para despacho
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17/06/2020 17:16
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 09:18
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2020 13:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/04/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 16:03
Conclusos para despacho
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15/05/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2017.
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10/05/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 11:00
Conclusos para despacho
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08/11/2016 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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