TJBA - 8148511-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/03/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:17
Decorrido prazo de CARINE PEREIRA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:25
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148511-43.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Carine Pereira Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8148511-43.2024.8.05.0001 Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte Ré: CARINE PEREIRA SILVA Processo recebido por redistribuição, nesta data.
Utilize-se este despacho como CARTA DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, cientificando-se a parte ré, acerca da ação e intimando-a, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida apontada na petição inicial, acrescida dos encargos financeiros, apurados até o adimplemento da obrigação, ficando, em consequência, isenta de custas e honorários advocatícios, ou, em igual prazo, oferecer, nos termos do art. 702, do CPC, embargos, sob pena de converter-se o mandado inicial em mandado executivo.
Salvador, 1 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
01/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 11:22
Declarada incompetência
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15/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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