TJBA - 8073878-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:38
Juntada de Termo de audiência
-
14/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Mandado devolvido Negativamente
-
26/03/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:10
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS Nº8073878_03.2020.8.05.0001_Ciente audiência e requerimento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073878-03.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Erica De Jesus Cezario Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Janio Goncalves Alves Advogado: Moacir Das Neves Pedreira Filho (OAB:BA49611) Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8073878-03.2020.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTANTE: ERICA DE JESUS CEZARIO ACIONADO(s): REU: JOSE JANIO GONCALVES ALVES DESPACHO 1 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora alegou que prestará vestibular na data da audiência, requerendo a remarcação da audiência - id. 466856953. 2 - Não obstante, o Ministério Público também não poderá ser representado na audiência marcada para o dia 16/12/2024, em virtude de programação institucional, restando assim prejudicada a realização de audiência de instrução. 3 - Por tudo exposto, remarco a audiência de instrução para o dia 30/06/2025, às 10:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 4 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 4.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 5 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 6 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 7 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 16 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
17/12/2024 09:32
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 30/06/2025 10:00 em/para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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26/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073878-03.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Erica De Jesus Cezario Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Janio Goncalves Alves Advogado: Moacir Das Neves Pedreira Filho (OAB:BA49611) Advogado: Thais Mara Santana De Oliveira (OAB:BA28538) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8073878-03.2020.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTANTE: ERICA DE JESUS CEZARIO ACIONADO(s): REU: JOSE JANIO GONCALVES ALVES DESPACHO 1 - Com o espelho das pesquisas nos autos, intime-se a parte Autora, através da Defensoria Pública, para manifestação no prazo de 15 dias. 2 - Havendo necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 16/12/2024, às 10:00 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas. 3 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 3.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). 4 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 5 – Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO. 6 - Publique-se.
Intime-se.
Demais intimações e expedientes necessários.
Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178 e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 15 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES Juíza de Direito -
31/10/2024 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:56
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 12:43
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
14/09/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:36
Expedição de despacho.
-
15/08/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/12/2024 10:00 em/para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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30/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 21:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE JANIO GONCALVES ALVES em 30/04/2024 23:59.
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28/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE JANIO GONCALVES ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:04
Juntada de Informações
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Informações
-
10/04/2024 23:10
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:10
Expedição de despacho.
-
22/03/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:24
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
23/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:50
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:47
Expedição de despacho.
-
04/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 06:26
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 05/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:42
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 03/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 02:26
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 13:38
Expedição de despacho.
-
16/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/03/2022 13:53
Expedição de despacho.
-
04/03/2022 22:49
Comunicação eletrônica
-
04/03/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:05
Expedição de ato ordinatório.
-
02/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 01:29
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 05/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:49
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 22/07/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:04
Expedição de ato ordinatório.
-
19/10/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 07:58
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 13/05/2021 23:59.
-
17/07/2021 02:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 11:45
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
16/07/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
23/06/2021 04:58
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 22/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 12:31
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 30/11/2020 23:59.
-
11/06/2021 12:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 08:54
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
10/06/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
02/06/2021 13:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
02/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
27/05/2021 11:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/05/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 11:43
Expedição de decisão.
-
21/05/2021 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 20/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 12/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/04/2021 12:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/04/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 17:58
Expedição de despacho.
-
19/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 03:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:22
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 21:14
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 09:20
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 03/12/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 01:34
Publicado Decisão em 07/01/2021.
-
17/01/2021 03:29
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 04/11/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 15:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/01/2021 03:05
Decorrido prazo de ERICA DE JESUS CEZARIO em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSÉ JANIO GONÇALVES ALVES, em 03/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2021 08:51
Expedição de decisão via Sistema.
-
03/12/2020 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 10:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/11/2020 18:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
05/11/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 14:21
Expedição de despacho via Sistema.
-
04/11/2020 16:33
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
04/11/2020 16:33
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
04/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 19:30
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
24/08/2020 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 11:01
Expedição de decisão via Sistema.
-
03/08/2020 13:12
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 13:12
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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