TJBA - 8002182-80.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002182-80.2024.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga Exequente: Centro De Apoio Aos Pequenos Empreendimentos - Ceape/se Advogado: Igor Matheus De Jesus Gois (OAB:SE8715) Executado: Silmara Silva Andrade Executado: Lazaro Silva Reis Executado: Judite De Jesus Santana Executado: Aline Freire Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002182-80.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS - CEAPE/SE Advogado(s): IGOR MATHEUS DE JESUS GOIS (OAB:SE8715) EXECUTADO: SILMARA SILVA ANDRADE e outros (3) Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Em análise aos autos, nota-se que no momento do cadastramento da demanda o exequente optou pelo Juízo 100% digital, no entanto, recolheu as custas para a comunicação ser efetivada por meio oficial de justiça, razão pela qual deverá a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação, observando o disposto no ato normativo conjunto nº 07, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como informar se deseja desistir do juízo 100% digital.
Ultimado, voltem os autos conclusos.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
31/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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