TJBA - 8001310-41.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8001310-41.2020.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Disleidia Conceicao Santos Oliveira Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8001310-41.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] EXEQUENTE: DISLEIDIA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Disleidia Conceição Santos Oliveira requereu o cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Impugnada a execução (ID 434392805), o exequente concordou (ID 447700127) com os cálculos do executado no ID 434392807. É o relatório.
Decido.
Desde logo, havendo concordância do exequente quanto aos cálculos do executado, além de vislumbrar sua regularidade, homologo os cálculos apresentados no ID 434392807.
Por outro lado, o valor do crédito da parte supera limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo os cálculos do executado (ID 434392807), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020).
Expeça-se ao E.
TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora e honorários advocatícios, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo.
Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
01/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 07:19
Expedição de sentença.
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01/10/2024 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:36
Expedição de sentença.
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26/08/2024 16:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/08/2024 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2024 16:36
Homologado o pedido
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26/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2024 23:59.
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05/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:42
Expedição de despacho.
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28/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
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04/01/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2023 01:48
Decorrido prazo de DISLEIDIA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:08
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 09:04
Expedição de intimação.
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30/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:25
Decorrido prazo de DISLEIDIA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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06/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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11/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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16/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 06:17
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 06:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 06:16
Expedição de intimação.
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13/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:15
Expedição de intimação.
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13/09/2023 06:15
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 10:06
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/02/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 13:25
Expedição de intimação.
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03/12/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 13:21
Expedição de sentença.
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03/12/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 18:00
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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28/11/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 17:50
Expedição de sentença.
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25/11/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 17:50
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2021 04:45
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 20/05/2021 23:59.
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17/05/2021 11:06
Conclusos para decisão
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17/05/2021 11:01
Expedição de despacho.
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17/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:23
Publicado Despacho em 06/05/2021.
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10/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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06/05/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 19:01
Expedição de despacho.
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04/05/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 13:20
Conclusos para decisão
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09/04/2021 13:19
Expedição de decisão.
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09/04/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 00:50
Decorrido prazo de DISLEIDIA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA em 29/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 15:49
Publicado Decisão em 06/04/2020.
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05/12/2020 17:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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26/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 23:26
Expedição de decisão via Sistema.
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02/04/2020 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 23:26
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2020 20:22
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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