TJBA - 8000505-33.2019.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:55
Decorrido prazo de DILZA CARDOSO DA SILVA BULHOES em 13/12/2024 23:59.
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11/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000505-33.2019.8.05.0175 Monitória Jurisdição: Mutuípe Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Bulhoes & Cardoso Ltda - Me Reu: Itamar Santos Bulhoes Reu: Dilza Cardoso Da Silva Bulhoes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: MONITÓRIA n. 8000505-33.2019.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: BULHOES & CARDOSO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc., Efetue-se pesquisa no SISBAJUD, em busca do endereço da Parte Ré, DILZA CARDOSO DA SILVA BULHOES, conforme requerido (ID 349417642).
Localizado o endereço, cite-se na forma determinada no despacho (ID 50517543).
Nada sendo encontrado, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
30/10/2024 09:14
Expedição de citação.
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30/10/2024 09:14
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
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26/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:51
Juntada de conclusão
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17/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 08:38
Expedição de intimação.
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26/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:13
Expedição de citação.
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22/06/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:03
Juntada de conclusão
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10/01/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
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28/04/2022 00:02
Juntada de Certidão
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13/04/2020 10:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/04/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/04/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 15:10
Conclusos para decisão
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25/09/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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