TJBA - 8027352-90.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 07:40
Juntada de Petição de 8027352_90.2024_MS_diploma estrangeiro medicin
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18/03/2025 14:22
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:23
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:19
Expedição de intimação.
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11/03/2025 08:19
Expedição de intimação.
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25/01/2025 04:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 26/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARINA DE URZEDA VIANA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027352-90.2024.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Anderson Caio Pereira Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Camila Dos Santos Abrego Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Deise Oliveira Da Silva Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Eric Anderson Costa De Souza Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Ingrid Rodrigues Goncalves Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Isabel Ramos Ribeiro Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Isadora Sigarini De Moraes Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Natalia Tercia Da Silva Santana Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Rayssa Maressa Da Silva Santana Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrante: Thais Magalhaes Dos Santos Palmieri Advogado: Marina De Urzeda Viana (OAB:GO47635) Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8027352-90.2024.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANDERSON CAIO PEREIRA, CAMILA DOS SANTOS ABREGO, DEISE OLIVEIRA DA SILVA, ERIC ANDERSON COSTA DE SOUZA, INGRID RODRIGUES GONCALVES, ISABEL RAMOS RIBEIRO, ISADORA SIGARINI DE MORAES, NATALIA TERCIA DA SILVA SANTANA, RAYSSA MARESSA DA SILVA SANTANA, THAIS MAGALHAES DOS SANTOS PALMIERI Advogado(s) do reclamante: MARINA DE URZEDA VIANA IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida, por não estarem configurados os requisitos legais para a sua concessão.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
01/11/2024 15:38
Expedição de intimação.
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01/11/2024 15:38
Expedição de intimação.
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24/10/2024 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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