TJBA - 0000140-14.2010.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:11
Baixa Definitiva
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02/12/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:11
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000140-14.2010.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lapão Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Executado: Adailton Neri Dos Santos Advogado: Carla Cristiane De Lima (OAB:BA35755) Executado: Adailton Neri Dos Santos Advogado: Carla Cristiane De Lima (OAB:BA35755) Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de ADAILTON NERI DOS SANTOS.
Em manifestação sob ID 162663898, o Banco Exequente informou que o Executado liquidou a dívida integralmente, razão pela qual requereu a extinção do feito. É o breve relato.
Fundamento e Decido.
Diante da satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores ou bens eventualmente penhorados.
Condeno o Executado ao pagamento das custas remanescentes, se houver.
P.R.I Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
29/10/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/09/2020 15:49
Conclusos para despacho
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22/09/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/07/2020 19:22
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 19/06/2020 23:59:59.
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26/07/2020 19:22
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 19/06/2020 23:59:59.
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26/07/2020 19:22
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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26/07/2020 19:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:19
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:19
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 03/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:19
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:19
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 03/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2020 01:38
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2020 12:21
Conclusos para despacho
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22/05/2020 16:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/05/2020 02:46
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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06/05/2020 01:24
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:24
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 08:48
Conclusos para despacho
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24/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2020 00:34
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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19/02/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 00:37
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:37
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 08:46
Conclusos para despacho
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21/11/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 07:26
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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15/11/2019 11:45
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 11:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 15:33
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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29/10/2019 08:27
Conclusos para despacho
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28/10/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 14:34
Expedição de intimação.
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15/10/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 11:32
Conclusos para despacho
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25/09/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 18:29
Devolvidos os autos
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28/02/2019 10:32
CONCLUSÃO
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28/02/2019 10:31
DOCUMENTO
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09/10/2018 10:10
CONCLUSÃO
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09/10/2018 10:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/02/2016 14:02
CONCLUSÃO
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14/12/2015 12:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/06/2013 09:33
CONCLUSÃO
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04/06/2013 09:31
DECURSO DE PRAZO
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16/05/2013 13:24
DOCUMENTO
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24/04/2013 08:56
DOCUMENTO
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15/04/2013 11:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/12/2012 13:00
DOCUMENTO
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04/12/2012 12:47
MERO EXPEDIENTE
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20/10/2011 08:33
CONCLUSÃO
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20/10/2011 08:28
PETIÇÃO
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14/09/2011 08:24
MERO EXPEDIENTE
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01/02/2011 10:06
CONCLUSÃO
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01/02/2011 10:00
MERO EXPEDIENTE
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05/07/2010 11:22
CONCLUSÃO
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30/06/2010 11:16
DOCUMENTO
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14/06/2010 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/04/2010 13:24
CONCLUSÃO
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28/04/2010 12:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2010
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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